Page 21 - index
P. 21


23 •


Os recursos do Fundo de dos tetos normais de redes-
Financiamento de Exportação conto, fixados para os' estabe-

do Banco Central nõo pode- lecimentos bancários, com o
rLo ser aplicados pela rêde objetivo de amparar contratos
bancária à taxa superior a de financiamento, relativos à

8 % ao ano e nem ultrapas- fabricação de produtos manu-
sar o prazo de 1 ano. A me- faturados, destinados à expor-
dida tomada pelo CMN está taçõo e constantes das classes
consubstanciada n a reso- V, VI, VII e VIII da nomencla-

lução n. o 71, baixada pelo tura brasileira de mercadorias.
Banco Central, cujo texto é o Mediante justificativa funda-
seguinte: mentada da CACEX, o Banco

Central do Brasil poderá ad-
Govêrno RESOlUÇÃO N.o 71 mitir, em caráter excepcional,

outros produtos não incluídos
"0 Banco Central do Brasil, nas classes acima menciona-
Incentiva na forma da deliberação do das, que, comprovadamente,


Conselho Monetório Nacional, resultam do elaborado proces-
Exportações em sessão de 31 de outubro so industrial.
de 1967, com base nos arti-

gos 4.°, inciso XVII, e 9.°, da 2 - o refincncicmento
lei número 4.595, de 31 de dos contratos, a que se refere
dezembro de 1964, e tendo o inciso anterior, far-se-á à

Com o objetivo de incen- em vista incentivar a venda de taxa de 4 % ao ono, desde
tivar a venda de produtos ma- produtos manufaturados nos que o financiamento bancá-
nufaturados nos mercados ex- mercados externos, com O pro- rio respectivo seja efetuado à

ternos, ampliar os níveis de pósito de assegurar a amplia- taxa de juros e comissões, que,
emprêgo e utilizar possível ca- ção dos níveis de emprêgo e no total, não excedam a 8 %
pacidade ociosa no setor in- de atividade, assim como fa- ao ano e não ultrapassará o
dustrial, o Conselho Monetá- vorecer a utilização de possí- saldo devedor, correspondente

rio Nacional estabeleceu uma veis margens de capacidade a o s adiantamentos efetiva-
linha especial de financiamen- industrial ociosa. mente concedidos ao mutuá-
to até o limite de 10 % dos rio.
tetos normais de redesconto, RESOLVE

fixados para os estobelecimen- 3 - os contratos de fi-
tos bancários, para amparo 1 - estobelecer uma ~i- nanciamento, amparados por
à fabricação de manufaturas, nha especial de refinanciamen- esta Resolução, não ultrapas-
destinadas à exportação. to - até o limite de 10 % sarão o prazo de 1 ano.


INDúSTRIA CEARENSE Página 19
   16   17   18   19   20   21   22   23   24   25   26