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ALGUNS do o ano-base em que foram adquiridas - pa-
ra que possa fazer o abatimento de sua renda
ESCLARECIMENTOS bruta referente àquele mesmo ano-base.

4) Coma se obtem a vantagem do abati-
o justificado interêsse que o enunciado mento?
das vantatens do Artigo 14 desperta no con-
- Simplesmente anexando à Declaração
tribuinte provoca, geralmente, perguntas assim:
de Rendimento comprovante fornecido pela em-
1) essas ações do Nordeste pagam divi- prêsa em que foi feita a subscrição de ações.
dendo?
5) Como se pode ter certeza de que de-
- São geralmente ações preferenciais, terminada emprêsa nordestina está enquadra-
com dividendos mínimos assegurados de 10 a
da para fins de Artigo n. o 14?
12 % ao ano, mas o crescimento de tais ernprê-
sas, graças aos incentivos governamentais (isen- - A próprio SUDENE fornece ã emprê-
ções, financiamentos e estímulos diversos) é su- se declaração. de que ela preenche as condi-
perior, em muitas vezes, a êsses minimos. ções por lei estabelecidos para tal fim.
2) Existe alguma restrição ou exigência 6) Sómente emprêsas novas, em fase de
legal com relação às ações assim adquiridas? imoiantação, gozam dêsse benefício?

- Devem ser ações nominativas. Essa é - Nõo apenas as emprêsas novas, como
a única exigência que a lei faz. outras, em fase de ampliação, modernização,
requlparnento, essas já em operação normal e
3) Podem ser vendidas, transferidos ou produzindo lucros. Em todo o caso, serõo sem-
doadas?
pre emprêsas industriais, agrícolas, ou ainda,
- livremente. ~ claro que o contribuinte de telecomunicações, localizadas no área de 0-
não interessa dispor dessas ações após termina- tuaçõo da SUDENE.


o "Artigo 14 11



Os interessados no aproveitamento dos benefí-
cios legais mencionados nesta publ icação, de-
vem consultar os seguintes textos:

lei n.? 4.357 de 16-7-64
Vide ortiço 14 e parágrafo 1. 0


lei n.? 4.506/64
Vide artigo 9.

lei n.? 4.728/65

Vide artigo 56.

Decreto n.? 5S. 334 de 31":12-1964


(Extraído de folheto publicado pela NORTEC
S. A. -'- Planejamento, Organização e Investi-
mentos)


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