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PROTEÇAO ÀS FIRMAS NACIONAIS
EM CONCORRtNCIA INTERNACIONAL
o Ministro Delfim Neto determinou, mediante portaria, que nas concor-
rências internacionais beneficiadas com financiamentos externos de prazos
superiores a 1~ anos, as emprêsas nacionais terão uma margem de proteção
de 15%, acrescendo-se ao preço do produto similar estrangeiro a Taxa de Re-
novação dos Portos, que serão consideradas como despesa de desembaraço.
A portaria define ainda a forma da concorrência, qualifica as exigências
a serem feitas, as penalidades e as condições de pagamento, estabelecendo as
regras para a comparação de preços en tre as ofertas nacionais e as estrangei-
ras e, ainda, fixa uma série de critérios para proteger a indústria nacional.
CONCOHRl!:NCIAS INTERNACIONAIS
Entre as normas para concorrências internacionais no fornecimento de
bens destinados a projetos no Brasil e das quais participem firmas nacionais,
um reajuste de preços em função da desvalorização cambial do cruzeiro que
possa ter ocorrido no período compreendido entre a data da abertura da con-
corrência e a da declaração oficial da firma vencedora, a fim de restabelecer
?S condições de paridade com as propostas estrangeiras.
Para ser considerada proposta nacional, é estabelecída a exigência de
que o bem considerado nacional deve possuir, em valor, uma percentagem de
pelá menos metade do total do equipamento completo produzido no pais.
Na comparação de preços, em casos de financiamento externo com pra-
zo inferior a 15 anos, ou sem financia mento externo, serão acrescidos à pro-
posta de firma estrangeira a taxa de renovação da Marinha Mercante, a taxa
de melhoramento dos portos, os encargos financeiros de natureza cambial
qne onerem a importação, existentes no dia da abertura das propostas, o im-
pôsto sôbre produtos industrializados sônre circulaçãc de mercadorias.
Finalmente, determina a portaria do Ministro da Fazenda que a propos-
ta nacional seja beneficiada com o montante correspondente ao tributo que
incidir sôbre as matérias-primas de produto fabncado no Brasil, caso êsse
produto esteja isento do impôsto na sua forma final.
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