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ART. 33 - O C o n s e I h o Deliberativo da
SUDENE, mediante parecer ou proposta da Se-
cretario Executiva, poderá sugerir à DiretoriCJ
do BNB normas de operações que tornem mo-s
A eficiente a colaboração financeira iulgados priori-
cio Banco a
empreendimentos
e programas
tórios pelo SUDENE para o desenvolvimento e-
SUDENE ' •.nômico c social do Nordeste.


ART. 34 -- Os projetos do Nordeste que ob-
E jetivem incentivos da SUDENE e fínonclcmen-
to ou aval do BNB ou do BNDE, serão apresen-
tados simultaneamente à SUDENE e ao Banco
O de que pleiteiam A SUDENE se pronunciará con-
colaboração
financeira.
§ I Y -
BNB clusivamente sôbre cada proje- e
to no prazo
de 120
(cento
vinte) dias, a partir de sua a-
presentação, sendo vedado ao
BNB ou ao BNDE a p r o v a r
qualquer projeto ontes do pro •..
nunciamento da SU DEN E reco-
mendando-lhe a cprovoçõo.

§ 2.° - O BNB ou o BNDE teró o pro-
zo de 45 (quarenta e cinco)
dias, a partir da Reunião do
C o n s e I h o Deliberativo da
De acôrdo com a decisão tomada pelo SUDENE que aprovar o pro-
Conselho Deliberativo da SUDENE:, foi modifi- jeto, para concederem ou ne-
cado o esquema de coordenação das atividades garem a colaboração financei-
do Banco do Nordeste através da autarquia. ra recomendada.'
Segundo os substitutivos aprovados, o BNB 0-
rresentará, anualmente, até 30 de outubro § 3.0 - Sempre que denegarem a cola-
de cada ano, à SUDENE, para aprovação, seu boração financeira de que tra-
programa de ação para o exercício seguinte: ta o p a r ó g r a f o anterior, o
As emendas ao anteprojeto elaborado pe- BNB ou o BNDE comunicam
la secretaria executiva da SUDENE foram de por escrito as rozões do inde-
autoria do Estado da Paraíba e da assessoria ferimento, para tnfcnnccõo de
ele autarquia. Ao todo, foram apresentadas C o n s e I h o Deliberativo da
auatro emendes à proposição original. SUDENE.
ARTIGOS
De acôrdo com as emenda" aprovadas pe- ART. 65
lo Conselho Deliberativo da SUDENE os Artigos
do IV Plano Diretor ficaram com a seguinte §, 5.° Antes de autorizada a sua libe-
redação:
I ração em favor de ernprêsc be-
ART. 31 - O orçamento anual de aplicação neficiária, o Banco do Nordes-
do BNB será elaborado pelo Banco e opresen- te do Brasil S. A., poderá apli-
todo à SUDENE, até 30 de outubro de cada car os recursos previstos na
cno, cabendo 00 Conselho Deliberotlvo aprová- alínea "b" do Art. 18 desta
10, no mesmo exercício, após parecer da Secre- Lei, em empréstimos ou flnon-
taria Executiva da autarquia. ciamentos, desde que fique as-
ART. 32 - Compete ao Ministro do Interior segurado o retôrno dêsses re-
designar o representante do União nas Assem- cursos, em tempo hábil para
bléias Gerais do Banco do Nordeste do Brasil aplicação em programas ou pro-
S. A., recaindo a escolha, preferentemente, no jetos indicados pela SUDENE,
Superintendente da SUDENE, ou servidor des- obedecido o orçamento anual
sa autarquia. do Banco.

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