Page 21 - index
P. 21
prosse-
reserva
Evolução modalidade de os prazos internacional Espera-se
guem
segunóo
previstos.
que tal reserva estaria apta a ser usada com
do Ouro a menor demora possível, a fim de prover,
oportuna,
suplementação
no época
necessária
dos niveis globais das reservas internacionais.
As decisões tomadas quanto oos merca-
As autoridades brasileiras acompanham dos internacionais do ouro - visondo a ces-
atentamente a evolução do mercado interna- sor a sua drenagem dos Bancos Centrais pa-
cional do ouro e informam ter recebido dos ro a mão de particulares - permitirão que
governadores dos Bancos Centrais da Alema- se estabeleço naqueles mercados lima cotação
nha, Bélgica, Estados Unidos, Holcmdo, Itália, para o mesmo diferente do preço oficial de
Suiça, Reino Unido - recentemente reunidos 35 dólares por "onça-troy". ~ste preço con-
em Washington comunicação em que tinuará a ser obrigatório nas transações entre
se reafirma a disposição de mcnter as ntucis os Bancos Centrais. O Fundo Monetário Inter-
paridades de suas moedas de acôrdo com os nacional reofirrnou êsse compromisso por
obrlçcções junto ao Fundo Monetátio Interna- parte dos países-membros, havendo os repre-
::ional. Em decorreência do clima de especu- sentantes dos Bancos Centrais, reunidos em
lação que afeta presentemente o mercado de 'Nashington, acordado em não vender ouro às
ouro, decidiram aquêles bancos centrais - Autoridades Monetárias que o forneçam aos
'representantes dos países, que vinham inter- mercados particulares.
vindo ativamente no mercado de Londres
cessor as suas vendas de ouro naquele ou em Expressaram também oquêles represen-
qualquer outro mercado. Por considerarem su- tantes, especificamente, o apoio à determina-
ficiente o estoque de ouro monetário em po- ção de manter as paridades do dólor e da li-
der dos Bancos Centrois - tendo em vista bra, através das necessárias medidas destina-
a perspectiva de criação dos Di"eitos Especiais das a proteqer o balanço de ;:>ug~Jmer.tl,) dos
de que no Fundo Monetário Internacional - respectivos países. Nêsse sentido, foram ex-
decidiram, outrossim, suspender as compras pandidas as linhas de crédito rnutúo [ó ex.s-
de ouro nos mercados mundiais. Os Direitos tentes. O Govêrno brasileiro notou com scr.s-
Especiais de que serão uma nova mooolidcde fação, outrossim, a decisão da grande maioria
de reserva internacional - a disposiçôo dos dos países europeus de adotarem políticas fis-
Bancos Cent: c.s dos países membros da il:ela cal e monetcr.o que encorajassem a expcnsüo,
lnstituiç>o - a serem criados conforme ucór- rem estobilicode, de suas economias, perrni-
do aprovado em pr.ncíplo pelos Governadores tndo-se assim um movimento poro o -cuuste
do Fundo, em sua reunião no Rio de Jone.r», c'os bc.onços de pagamento, com a criação
em setembro último. O Diretor Gerente do Fun- de condições depressivas poro a economia
do, em cornuniccdo já expedido, informou mundid como um todo, como é do interêsse
ClL!0 05 trcl-olhos pcro a criC1ç:o final de novo cios países em vias de desenvolvimento.
CRUZEIRO NOVO E V~LHO
P~rn p'f;~'•.•recímento do público e CO!l1 vísta M:"!(hS llle':á'!cas - E::;tão sendo cunhndas
1\ dirimir rtúvídr-s provocadaa pela dívulgação de r~'f\ C'1.S!'l.ela Moeda n-wr s moedas metálicas nos
nctícías desencontrid-is ~ respeito ná:> sõrnente valores de I, 2, 5; 10, 20; 5:>centavos e 1 cru-el-
de prazos para lançamento e reco.hírnento de ro, "que deverão ser lançadaa à ctrculaçâo bre-
(,r.dulas 011 moedas, co no também ele outros as- vemente", em data a ser fixada pelo Banco Cen-
suntos llgados à Reforma do Padrão Monetário, tral do Brasil.
o Banco Central do Brasil informou o seguinte: Cédulas de papel-moeda - Com base no Pe-
Moedas Metálicas - Na forma do disposto ereto-lei n.o I, de 13.11.65 e no Decreto n.o 60.191).
no art. 5.0 do Decreto número 60.190 de 8.2.1967, ele 8.2.Hl67. o conee'no Monetá.rio Nacíon al de-
bem corno do inciso VIII da Resolução 47, de terminou a Impress'ío das novas cédulas de pa-
8.2.]967, do Ooriselho Monetário Nacional, a "par- pel-moeda nos valôres de I, 5, 10, 50 e 100 CT'U-
ttr de 12.2.68" perderam seu valor legal tôdas zeíros a serem conreccíonadas no.Brastl, pela C.t~
as arrtlgas moedas metálicas Iançadas em cir- S:~ ã'1. Moert-i, Tô1a a mnquínáría necessáría 'à
culação até 13.2.67, ou seja, até o advento do fabricação de cédulas Já. foi adquirida e está sen-
Oruzelro Nôvo. Em conseqüência, estão fora de de ultimada a sua instalação.
circulação e sem valor monetário tôdas as moe- O Banco Central do Brasil tnrorma, ainda,
das cunhadas anteriormente. que o programa de cunhagem e impressão dos
Cédulas de papel-moeda - Ainda de acõrdo novos valôres vem sendo executado, sem inter-
com o artigo 4.° do referido Decreto e inciso VII rupção, em conjunto com a Casa da Moeda. O
da citada Resolução, "a partir de 13.5.67, cessou ínterêsse do Govêrno é lançar em circulação, aa
o poder l1beratórlo das cédulas de 1, 2 zeiros E'.ntigos. primento regutar à comunidade. Quaisq-uao:fatos
Referidas cédulas, portanto, perderam seu coucretos sôbre I) assunto serão oportunamente
vstor monetá.rio e estão fora da. circulação. dlvuígados por êsse Banco.
Página 18 INDúSTRIA CEARENSE