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h) nomear, lata r, promover e dispenso- os ser- § 2.0 - O Conselho Fiscal coope roró, ainda,
vidores do Instituto, conceder-Ihes licença e com os demais órçõos do Instituto nos assun-
f-\rias, e aplicar-Ihes penas disciplinores, na tos em que fôr êles solicitado.
forma regulamentar;
Art. 15 - O Conselho Fiscal se inteçroró de
i) determinar o pagamento do pe iscol, como três Industriais indicados, bienalmente, pelo
de tôdas as centos de material e de terceiros, Conselho Superior, cabendo ao mais idoso di-
regularmente processadas, inclusive subvenções, rrgir as reuniões e assinar a correspcndêncio.
bôlsas de estudas, contribuições legais e de-
mais encargos assumidos; § 1.0 -- Serão esccl'ridos suplentes em nú-
mero igual, nas mesmas condições, para subs-
I) autorizar as despesas variáveis, desde que tituir os efetivos, nos respectivos impedimentos
previstas no orçamento;
ou vacância dos cargos.
I) abrir e movimentar os recursos rio Instituto,
depositados em estabelecimentos bancários cre- § 2.0 - O Conselho Fiscal elaborará um regi-
Jenciados pelo Conselho Fiscai: mento interno, no qual disciplinará o seu fun-
rn) prestar, na qualidade de responsável, ao cronomento. atribuição e demais motérias de
Conselho Superior, as cantas da Qest,jo finan- sua alçada, que entrará em viçor depois de
ceira de cada exercicio; cprovado pelo presidente do Instituto.
n) apresentar ao Conselho Superior G relatório
anual das atividades do Instituto, 5Gt: suo di- Capitulo IV
reção.
Estruturação
Parágrafo único - O Diretor Gerol nomeará
um Secretario Executivo, na quolidocie de seu
preposto, para o desempenho das tarefas Que Art. 16 - Em regulomento confeccionado pe-
lhe atribuir. la Diretoria, aprovado pelo presidente do Ins-
tituto, depois de apreciado pelo Conselho Su-
Art. 12 - Cornpet» ao Diretor Tesoureiro as- perior, serão estruturados os serviços e o qua-
sinar com o Diretor Geral ouoisquer documen- dro funcional da entidade, através de 5rgãos
tos que envolvem compromissios hnoncei-os e técnicos, juridicos e administrativos .. perfeita-
ordens de pagamento.
mente copocltcdos para a função.
Art. 13 - O Diretor Geral e :> Diretor Te-
soureiro serão nomeados pelo presidente cio Por6graro único - Todos os servidores do Ins-
Instituto; com aquiescência do Conselho Supe- ntutc terá" os seus direitos regulados pela Le-
rior, devendo a escolha recair em industriois gislação do Trabalho, sendo inscritos r.o Segu-
de reconhecida competência. ro Sociel, a cargo do Instituto Nacional de Pre-
vrdêncio Social.
Parágrafo único - O Diretor Geral e o Lire-
tor Tesoureiro exercerão as suas tunções em Art. 17 - Poderão ser aproveitados ou pos-
caráter honorifíco, sendo as mesmas conside- tos à disposição do Instituto, com contagem de
radas com serviços relevantes prestados ó in- tempo de serviço e garantia de direitos, os ser-
dústria, fazendo jus, entretanto, à indeniz oçõo vidores da CNI, do SENAI e do SESI que acei-
de despesas de representação, transporte e via- tarem a transferência, observadas as condi-
gens. ções previstas no regulamento.
Seção IV
Capitulo V
Conselho Etsctü
Núcleos Regionais
Art. 1 cumbido de acompanhar a execuçõo financeira Art. 18 - O Instituto desempenhará cs suas
e orçamentária do Instituto, sob responsobrlidc- atribuições nos Estados, Distrito Federal e Ter-
de da Diretoria, emitindo parecer sôore os or- Iitórios através de núcleos regionais.
çornentos, balanços e cantas de cada exercício.
§ 1.° - Cabe, r-rmbém, ao Conselho Fiscal Art. 19 - Cada Núcleo Regional será dirigi-
opinar sôbre os negócios potrimoniors da enti- do pelo Presidente da Federação de Indústrias
dade, aplicação de fundos e gastos extroordi- local, corn cornp=têncto para administrar os
nários, bem como credenciar estobeleclmentos serviços próprios, nomear e demitir servido-
bancários para depósitos dos recursos 00 Ins- res, elaborar orçamentos, apresentar relatórios
tituto. e prestar contas da gestão anual.

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