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a, investigações, estudas e pesquisas sôbre as c) SÓCIOS CONTRIBUINTES: Ernprêsos ou
crívrdcdes universitárias e seu entrasamenta pessoas naturais que subvencionem a obra
cam as aitvidades industriais, organizondo e agremiativa com contribuições, auxilios ou aju-
reunindo, com tal propósito, documentação, do técnica, inclusive financiamento de projetos,
elementos e dados; planos, estudos e esquemas, dentro das obje-
tiVOS da meta comum.
b) incentivos à integração emprêso- t.niver sidc-
de mediante a promoção de seminários, cursos Art. 4.~ - A forma, espécie e modalidade
e curriculos especializados, bem como conces- das contribuições das diversos categorias de
são de bôlscs de estudo e outras modalidades associados serõo fixadas pela Conselho Supe-
Especificas; riar, no trimestre final de cada ano, para apli-
c) orientação ou direção de p.rblicoções. inclu- cação no exercicio seguinte.
sive revistas e demais periódicos, no interêsse
cultural dos fins colimados; Capitulo 111
ci) cricçúo de orêrnios e de outras formas de Administração
Incentivo aos rr.r-lhores trabalhas sôbre a meta
md ústria -u n ive rsidade;
Art. 5.0 - O Instituto será dirigido e admi-
e) orticuloçõo com a CNI, SEi'IA: e SESI no nistrado pelos seguintes órgãos rnteg'ontes da
oferecimento e recebirnentc de ccope-cçõo, sua pcrsonolidode juridica:
ajuda e troca de diretrizes e ideios no seu cam-
po operacional; a) Conselho Superior;
f) articulação com os estabelecimentos supe- b) Conselho Técnico;
rieres de ensino e pesquisa, tendo em vista os c) Diretoria;
propósitos da alinea anterior;
d) Conselho Fiscal.
g) entendimentos com o puder oúblico, outar-
quias, sociedades de economia mista, empresas Seção
ostotois, associações privadas e firmas mteres-
sedes na programaçãa dos objetivos estatuórias; Conselho Superior
h) formação da mentalidade ernoréso-univer- Art. 6° -- O Conselho Superior, i.'stância
sidade dentro do espirito da livre iniciativa, máximo ou entidade, é o seu órgão normati 0/0,
como norma básica do desenvolvmento da eco- com a incumbência de fixor diretrizes e planos
nomia nacional; de trabalho, cprecror, "in genere", o resultado
I) proqr omcçõo e exercicio, dentro dos limites das tarefas real izadas, supervisionar a açõo
de sua atuação, de tudo quanta possa cor-cor- dos setores executivos, aprovar os orçamentos
rer para o êxito, tanto técnico como pratico, das gerais, tomar as contas da gestüü financeira e
finalidades ideoliz odos. (leciuir, em estágio final, tôdas as questões de
clçcdo da instituição, inclusive os cosas omis-
Capitulo II sos e interpreraçõo dos presentes estctutos.
Quadro Social Parágrafo único -- O Conselho Supe-ior, atra-
"és de seu presidente, representará o Instituto
Art. 3.0 - o quadro orgânico do Instituto se em Ju.z., e fora dêle, podendo, para êsse fim,
comporá de três classe de sócios, cssirn discri- constituir procuradores e mandatários, inclu-
minadas: sive delegar competência no Diretor Geral, para
a) SÓCIOS INSTITUIDORES: Confederoçõo Na- o encargo representativo, em eventos concretos
cional da Indústria, Serviço Nacional de Apren- ou de determinada categoria.
dizagem Industrial e Serviço Social do Indústria, Art. 7.0 - O Conselho Superior se integrará
que, na condição de entidades fundadoras, con- de dez membros, senda as decisões proferidas
tribuirão, anualmente, com dotações orçomen- por maioria de votos. presentes ao plenário,
túrias ou outras modalidades pecuniór ios, oque pelo menos, dois terços de seus componentes.
se comprometerem; Art. 8.0 - O Conselhc Superior se comporó:
bi SÓCIOS COOPERADORES: Instituições, in- a; do presidente da Confederação Nocioncl da
clusive universitárias, públicas ou porriculores Indústria, como membro nato;
que, participando das pesquisas, estudos e ta-
refas proqrorncdos, emprestam cos mesmos b) de dois delegados da Confederação Nacio-
cooperação material ou técnica, inclusive em nn] da Indústria, designados pelo seu Conselho
dinheiro; de Representantes;
INDÚSTRIA CEARENSE Página 5