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CRIADO O INSTITUTO

EUVALDO LODI




Parágrafo único - O Diretor da Núcleo Regio- vil e criminalmente, pelas malversações que co-
nal poderá designar um Superintendente, na meterem, nõo respondendo, individualmente,
qualidade de seu preposto, por oesir.curnbrr se pelas obrigações sociais.
dos encor ços que lhe atribuir.
Art. 23 - O Instituto poderá ser dissolvido,
A.rt. 20 - Junto a cada Núcleo Regional atara os ccsos legais, por deliberação do Con-
funcionará um Conselho Consultivo, composto selho Superior, proferida em duas sessões es-
do Diretor do mesmo núcleo, de um ropresen- pecialmente convocadas poro ésse fim, com in-
tante do' Federação de Indústrias locol, de um tervalo minimo de um mês entre uma e outra,
representante do SENAI e de um representan- devendo a decisão ser tomada por doi; terços
te do SESI, designados pelos conselhos respec- dos votos da totalidade de seus membros, em
tivos, com mancJato de dois anos, podendo ser cada assentada.
reconduzidos.
§ 1.0 .- An1es da decisão final, deverão ser
Parágrafo único - O Conselho Consultivo ofi- ouvidos os sócios instituidores, independente-
ciará em todos os -issuntos que lhe forem dis- rr.oente da opiniõo pessoal de seus delegados
tribuidos pelo Diretor do Núcleo Regional, ou junto ao Instituto.
de iniciativa de seus membros.
§ 2.0 - No caso de dissolução o patrimônio
Capitula VI de Instituto reverterá em favor da Confedera-
çõo Nacional da Indústria.
Disposições Gerais
Art. 24 - Os presentes Estatutos, de elabo-
Art. 21 - O patrimônio do Instituto ce cons- ração privativa do Conselho Superior, poderão
tituirá de todos os seus bens, rendas direitos e serviços, devidamente escriturados, pora os do previsto paro a dissolução da entidude.
fins devidos. Parágrafo único - Quok.uer clteroçõo esta-
Farágrafo único - Assim se discriminam os tuária só poderá entrar em vigor 30 (trinta)
recursos patrimoniais: dias depois de aprovaçõo final.
a) contribuições dos associados das diversas Ârt. 25 .- O instituto, para os fins de direi-
coteçorícs: to, inscreverá no Reçistro Civil competente os
seus atos constitutivos, inclusive quorquer re-
b) contribuições, auxilias, subvenções e esti- forma estatuária ou o ato de dlssoluçõo.
mulas concedidos por pessoas fisicas ou juri-
dicas, de direito público ou privado, inclusive Disposições Traneuorias
05 oriundos de estabelecimento de ensino uni-
versitáric ou profissional; o) A primeira composição da Conselho Supe-
c) recei tas oriundas de serviços prestados, pes- rior e do Conselho Técnico será efetivada pala
quisas, planejamentos, estudos ou de trobolhos rresidente do Instituto, "ad referendum" das
de qualquer natureza; fontes çer odorns dos mandatos.
d) contribuições resultantes de convênios ou b) A nomeação inicial do Diretor Gera! e do
ccôrdos com entidades públicas ou particulares, Diretor Tesoureiro será feita pelo Presidente do
nacionais ou estrangeiras; instituto, "od referendum" do Conselho Supe-
rior,
e) bens, valôres adquiridos, juros de titu!os e
depósitos; c) Enquanto não se organizarem os núcleos
regionais previstos no Capitulo V, o instituto
f) mutações patrimoniais;
exercitará os seus objetivos nos Estados, Distri-
g) rendas eventuais, donativos e legados. to Federal e Territórios, através de :,'g60s vin-
Art. 22 - Os dirigentes e prepostos dolnsti- culados às federações de indústrias locais.
tuto, embora responsáveis, administrativo, ci- Rio de Janeiro, 15-de janeiro de 1969".
Página 8 INDúSTRIA CEARENSE
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