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CRIADO o lNST1TUTO

EUVALDO LODI




c) de dois delegados do Serviço Nccíonol de § 2.0 - As decisões do Conselho Técnico se-
Aprendizagem Industrial, sendo um dêles o di- rão tomadas por maioria absoluta de votos.
retor do Departamento Nacional, como mem-
bro nato, e o outro de.siçnodo pelo Conselho § 3 D - O Diretor Geral será o coordenodor
Nacional; do Conselho Técnico, cujas sessões presidirá,
com voto de qualidade nos empates verificados.
d) de dors delegados do Serviço Social da In-
dústria, sendo um dêles o presidente do Con- § 4.0 - O Conselho Técnico apresentare"! 00
selho Nacional, como membro r oto, e outro Conselho Superior relatório semestral dos seus
designado pelo referido colegiado t-cbolhos.
e) de dois delegados dos sócios coopercdorcs § 5.0 - O Conselho Técnico disporó de um
por êstes escolhidos; regimento interno por êle elaborado e que en-
trará em vigor depois de aprovado pelo presi-
f) de um deleqcuo dos sócios cont+ibuintes pe- dente do Instituto.
los mesmos designado.
§ I.'" - Os membros ternporórios exer cerõo Seção 111
o mandato por dois anos, pcdendo ser .econdu-
zidos. Diretoria
§ 2.0 - O presidente do Instituto seró o pre-
sidente da Contedercçõo Nocionol da rndústno, A.rt. 10 - A Diretoria se integrará de dois
c;ue presidirá, iQualmente, ,'s reuniões do Con- membros: o Diretor Geral e a Diretor Tesou-
selho Superior, onde terá voto de quaiidaJe nos reiro.
empates verificados
Poróçrofo único - O Diretor Geral, auxiliada
pelo Diretor Tesoureiro, será o dirigente admi-
§ 3. 0 - O Conselho Superior elobororó o seu nistrativo do Instituto na promoção dos encar-
regimento interno, no qui consiçnoró as regras ços institucionais, dentro dos pio nos e diretri-
de funcionamento, a época e convocoçõo dos zes adotados pelo Conselho Superior e .pelo
reuniões, a contituição de cornisse s e rclorore s, Conselho Técnico.
as atribuições do presidente, a pnuto dos troba-
lhos, a distribuição, discussão e votoçôo das ,A"t. 11 - Compete ao Diretor Geral:
motéríos. a contecçõo de resolu-; )e;, ctas e
anais, e tudo que se refenr c ecunornio u.tcrno a) administrar o Instituto,
do órgão.
bJ dar execução, no setor que lhe cabe, às de-
Seçõo !I liberações dos órgãos superiores;
ç) cumprir os presentes Estatutos;
Conselho Técnico
d) empreender tôdas as tarefas de nivel exe-
cutivo, superintendendo os serviços internos que
Art. 9.° - O Conselho Tccnico, com a in- lhe ficam diretamente subordinodos,
cumbência de programar e elc.bo-or ',S planos e) orçoniz or os orçamentos anuais de .eceíro
cspecificos de trabalho rir) instituto, ocornpo- e despesa e submetê-Ios à delibercçõo do Con-
nhando-Ihes a execução e cJiv..:lgando os resul- selno Superior;
tados obtidos, será constiturdo, além do coor-
denador, de oito titulares, de notória co~;ccida- j) confecciono r o proçrorno de trabalho da
de p'0fissional, escolhidos pelo presidente do entidode, em cada exercicio, com o apreciação
Conselho Superior. do Conselho Técnico e oprovoçõo final do Con-
selho Superior;
§ 1.° - Os membros do Conselho Técnico
exercerão o mandato por dois anos, podendo g) orgonizor quadro de pessoal da entidade,
ser reconduzidos. na forma do que dispuser o regulamento;
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