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FINANCIAMENTO PARA CURTUME





Fontes do Departamento Industrial do Banco do Nordeste informaram que a diretoria
daquêle estabelecimento de crédito acaba de autorizar o concessão de um crédito no valor
de NCr$ 3.800 000 à emprêsa Grandes Curtumes Cearenses S. A., em Fortaleza.
O empréstimo do BNB inclui a parcelo de US 470,000,00 para faber face à importa-
ção de equipamentos modernos procedentes da França, Itália e Alernonho, e destina-se à
complementação de recursos totais da ordem de NCr$ 8.000.000, necessários à implanta-
çõo e funcionamento normal da indústria.

Resultante do processo te.cl'"lot'·glco de clto nivel a ser empregado, a emprêsa deverá pro-
duzir anualmente 514.800 m2 de vaqueta curtido ao cromo, com acabamento acrilico ou (l
anilina, cuja utilização principcl é a fcbriccçõo de calçados e outros artefatos de couro de
superior qualidade.
Além das vaquetas, o programa de produçôo anual inclui também 175.500 m2 de creu-
pons, 175.000 m2 de fôrro e 214.500 kg de solas, que deverão ser aplicados na confec-
çõo, entre outros itens, de calçados populore s. bôlscs, pastas, artigos de viagens. A comer-
c.olízoçõo dos produtos deverá ser feita não somente no Nordeste mas em todo o vasto mer-
cado nacionol.

A execução do projeto ensejará a criação de quase 200 novos emprêgos diretos e es-
tóveis, contribuindo com NCr$ 24.624,00 por pessoa ocupada paro o formação da rendo
nacional. O financiamento do banco, que corr esponde a 47,5 % do investimento total, foi
concedido por um prazo de 12 anos inclusive 3 de carência.

















CRITÉRIOS DE CÁLCULOS DE IMPôSTO




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O Minjstro Delfim Neto aprovou estudo da Secretario do Receita Federal alterando tis
critérios para o cálculo de diversas aliquotas fiscais, entre as quais a do Impôsto de Renda
da pessoa fisica na fonte, que a partir de 1969 terá o teto de isenção calculado pelos níveis
solório-rninlmo vigente em dezembro de 1968, e não mois pela correção monetária das
.Obriçoções Reajustáveis do Tesouro.

A isenção do Impôsto de Renda na fonte abrangerá todos os contribuintes que ganham
mensalmente até quatro salários-minimos. O mesmo critério que institue, na prática, o "sa-
lério-minimo fiscal", será aplicado o outras oliquotcs. O atual teto de .isenção do Impôsto oe
Renda na fonte é de NCr$ 488,00 e com a nova sistemática a isenção será elevada para
NCr$ 516,00, Rio e São Paulo, a partir de 1969.





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