Page 11 - index
P. 11



CONCURSO DO OPERÁRIO PADRAO DO CEARÁ




Encerram-se, no último dia 30, as inscri- Art. 7.° - O operemo cujo nome cons-
ções paro o Concurso de Operário Padrão do tar de lista triplice e que, por qualquer meio,
Ceará, cujo vitorioso concorrerá 00 Operário- tentar aliciar votos a seu favor, será autcmàti-
Padrão do Brasil, a se realizar proximamente, comente excluido da seleção.
no Rio de Janeiro, com a participação de can- Art. 8.° - Procedida a seleção do Ope-
natos de todos os Estados brasileiros.
rário-Padrão das Emprêsas, o SESI submetera
A seleção do Operário Padrão do Cec:rá todos os selecionados a uma prova escrita, em
está regulamentada por ato da Conselho Regio- hora e local que comunicará com a devida an-
nal do SESI, que é o seguinte, na integra: tecedência e a exames médicos que comprovem
a sua sanidade físico e mental.
- 'Resolve regulamentar em novos mol-
des, a seleção do Operário-Padrão instituido Art. 9.° - A prova escrito referida no
pela Portaria n.? 171, de 9 de dezembro de item anterior constará de questões objetivas,
1961 : que permitam verificar a compreensão dos se-
Art. 1.° - O Departamento Regional lecionados relativamente aos problemas funda-
do SESI promoverá, em cooperação com as Em- mentais das Emprêsas e aos direitos e deveres
prêsas Industriais do Estado do Ceará, e em dos Empregados e noções sôbre o SESI.
prazo nunca inferior a 1 (hurn) ano, a seleção Art. 10 - O candidato que obtiver o
periódico do Operário-Padrão. maior número de pontos será proclamado "Ope-
Art. 2.° - Cada Emprêsa com mais de rário Padrão do Ceará" e premiado com uma
5 anos de funcionamento na mesma cidade e viagem de recreio, em época que coincida com
com número superior o 50 (cinquento) traba- o periodo de férias a que tiver direito nos 12
lhadores selecionará o seu próprio Operário-Pa- (doze) meses seguintes ao da seleção.
drão.
Art. 11 - Ao Operário Padrão do Ceará
Art. 3.° - A Seleção constará, inicial- e aos demais selecionados que tiverem obtido
mente, do organização de uma lista triplice, pe- mais da metade dos pontos previstos, o SESI
Ia Direção da Emprêsa, dentre os empregados outorgará, em sessão solene um Certificado a
que executem tarefas de natureza técnica. uma Medalha do Operário Padrão instituida
Art. 4.° - Na organização da lista tri- pela Portaria n.? 35 de 8 de fevereiro de 1963.
plice, a Direção da Emprêsa considerará como Art. 12 - A seleção do Operário Pa-
critérios: a) assiduidade e dedicação ao traba- drão será lançado em dia que o SESI levará ao
lho; e) volume de produção pessoal; c) instru- conhecimento das Emprêsas, diretamente, ou
ção e conhecimentos gerais; d) zêlo no serviço; através de ampla divulgação e, dent-e do pro-
g) espirito de companheirismo, h) vida fora do za máximo de 60 (sessenta) dias, elas deverão
trabalho com relação à familia à comunidade apresentar o nome selecionado dentre cs da lis-
e à Pátria. ta triplice.
Parágrafo único - Não deverão ser in-
O SESI prestorô
a coopera-
Art.
13 -
cluidos trabalhadores que sejam analfabetos, ção que lhe fôr solicitada pelas Emprêsas para
que tenham praticado qualquer ato desabona- o processamento da seleção do Operário-Pa-
dor de sua conduta, que tenham vida irregular,
ou que sejam portadores de vicios ou moléstias drão.
contagiosas e os responsáveis por qualquer aci- Art. 14 - A emprêsa inscrita no Con-
dente de trabalho. curso se comprometerá, caso seu empregado
venha a ser escolhido como Operário-Padrão do
Art. 5.° - A lista triplice será submeti-
da a apreciação dos Operários da Emprêsa, com Estado, a permitir sua participação, sem qual-
mais de 1 ano de serviço nessa Emprêsa, os quer prejuizo para o mesmo, pelo periodo de
quais sufragarão o nome que Ihes parecer mais oito dias, nas solenidades programadas.
digno de receber o certificado de Operário-Pa- Art. 15 - Fica revogado a Portaria
drão. n.? 171 de 9 de dezembro de 1961.
Dê-se ciência, registre-se e cumpro-se.
Art. 6.° - Os trabalhos eleitorais deve-
rão ser orientados por uma junta composta de Fortaleza, 28 de agôsto de 1968.
3 (três) membros, de preferência o Chefe do
Serviço de Pessoal, um Contra-Mestre e um LUIS ESTEVES NETO
Operária. Diretor Regional


INDÚSTRIA CEARENSE Página :9
   6   7   8   9   10   11   12   13   14   15   16