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para
nossos
estaleiros
Area em mercado efetivo de navios existentes no o
ootenclcl
demanda
País.
de MELHOR NEGóCIO
Revelou ainda que o comércio exterior do
Fretes Brasil movimenta cêrca de 500 milhões de dó-
des-
iures em fretes por onos. Dêsse montante,
tacou que cêrca de 250 milhões de dólares
cnuois podem ser estabelecidos como meto ra-
zoúvel poro a bandeira do Brasil. Por isso -
argumentou - os diretrizes do Govêrno Fe-
A0 agradecer homenagem do indústria deral Iclorom sempre em "bondeíro nacional"
nuval, êste mês, no Rio, o ministro Mário An- e não em L óide.
dreazza, dos Transportes, enunciou as metas
do Govêrno para o setor, afirmando que o fre- Explicou ainda que em junho e novem-
te. depois do petróleo, é o maior negócio do bro de 1967, resolveu o problemo nos seus
mundo. dois pontos principais: o do tráfego Brasil-
b:candin6via e do tráfego Brasil-EUA. O pri-
Afirmou ainda que em 1 O anos o Fundo meiro teve cláusula lesiva aos interêsses bro-
da Marinh:l Mercante financiou a construção siieiros denunciada, resultando em conversa-
de 194 embarcações dos mais variados tipos, ções que, em setembro de 1967 abriram os
ern investimentos que chegaram a mais de portos escandinavos à bandeira do Brasil. No
436 milhões de cruzeiros novos. tráfego entre o Brasil e os EUA, tinha o ban-
deiro brasileiro participação de 10 % no ta-
Disse que a criação do FMM veio a ser tel do cargo e, após os entendimentos, coube
um ápice da luta destinada a mobilizar recur- às bandeiras dos dois países a percentagem de
sos financairos que permitissem transformar é5 % de todo o tráfego.



CABOTAGEM INDEPENDE DE DESPACHANTE.



Foi sancionada, pelo pre- no artigo 39, do lei n.? 4.069, mércio exterior em que forem
sidente Costa e Silva, a lei de 1 1 de junho de 1962, em interessodos:
que regulamenta as funções nenhuma hipótese poderá ser
dos despochontes aduaneiros, recolhida através da reparti- o) A União, os Estados, os
cujo texto, na integra, é o se- ção aduaneira, devendo êste Territórios, o Distrito Federal
guinte: recolhimento ser efetuado nas e Municipios; b) as autarquias
respectivas entidades de clas- e demais entidades de direi-
"Art. 1.° - A movimen- se. to público interr.o; c) as socie-
tação no território nacional dades de economia mista; d)
. de quclquer mercadoria, por Art. 3. o - O processa- as instituições cientificas, edu-
qualquer via, Inclusive cabo- mento do desembaraço e des- cacionais e as de assistência
tagem, independe da interme- pacho de importação, expor- social; e) as missões diplomá-
diação de despachantes adua-· tação e reexpo •.tação, peran- ricas e repartições consulares;
neiros. te as olfôndeços, estações a- f) 'representações de órgãos
duaneiras e Mesas de Rendas internacionais e regionais.
Parágrafo único - As ope- do República, será promovido,
rações a que se refere o pre- em todos os seus trâmites so- Art. 4.° - ~ vedado às
sente artigo poderão ser pro- mente por despachantes adu- Comissárias de Despachos o-
cessados, em todos os trâmi- aneiros, por si a seus ajudan- perar nas repartições aduanei-
tes, junto aos órgãos compe- tes, oplicondo-se-lhe o dispos- ras, em seu nome, como pro-
.tentes, pelo dono ou consigna- to no crt. 39 do lei n.? 4.069, curadora de terceiros .
"tário da mercadoria ou por de 11 de junho de 1962.
qualquer pessoa por êle livre- Art. 5.° - Esta lei entra-
mente credenciada. Parágrafo úr.ico - ~ fa- rá em vigor na data de sua
cu!tativo a utilização dos ser- publicação ..
Art. 2.° - A remunera- viços de despachantes adua- Art. 6.° Revogam-se as
ção dos despachantes fixada neiros nas operações de co- disposições em contrário.

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