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Govêrno Amplia
As Isenções Fiscais
Assinado pelo Governador Plá-
cido Castelo e referendado pelo Se-
cretário da Fazenda foi publicado no
Diário Oficial do Estado o decreto
estaàual n» 9034, de 3 de outubro
corrente, programando até 31 de de-
zembro de 1972 o prazo dos estímu-
los fiscais para as indústrias benefi-
ciadas com as isenções previstas no
artigo 3.0 do decreto 7911, de 10 de
março de 1967, de ajuda às chama-
das indústrias pioneiras.
O Govêrno atende, assim, às rei-
vindicações da Federação das Indús-
trias :do Ceará, que desde o primeiro
momento deu apoio às emprêsas JOSÉ RAIMllNDO GONDThl
ameaçadas de perderem aquêle es- A LUTA PELOS INCENTIVOS
tímulo.
Depois dos considerandos, o ato
destaca que a nova disposição de es- DECRETO
tímulos fiscais entrou em vigor a A íntegra do decreto:
partir de 6 de agôsto dêste ano, veda-
da a restituição de impôsto pago re- Art. 1.0 - As Indústrias beneii-
lativo a período posterior a esta da- ciárias dos estímulos fiscais previs-
ta. Estabelece o recolhimento de im- tos no artigo 3.° do Decreto n.o 7911,
pôsto para as emprêsas que tiveram de 10 de março de 1967, cujo prazo
suas isenções terminadas antes do tenha terminado ou venha a termi-
ato e cria o sistema de compensação nar antes âe31 de dezembro de 1972,
em caso de maior movimentação de terão referido benefício prorrogado
capital pelas mesmas emprêsas. até esta data.
Página 8 INDúSTRIA CEARENSE