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RESTRINGIDA ESCR~TURAÇÃO DO IPI
Através de portaria assinada pelo ministro I - Os contribuintes do Impôsto sôbre
Delfim Netto, firmas industriais ficaram dis- Produtos Industrializados que, durante um
pensadas da obrigatoriedade da escrituração exercício, tenham dado saida a produtos cujo
de livros fiscais sôbre o Impôsto de Produtos valor tributável não exceda a 375 vêzes o mai-
Industrializados - IPI, medida que vai benefi- or salário minimo vigente no Pais, ficarão dis-
ciar cêrco de 30 mil pequenas e médias emprê- pensados, durante o exercício seguinte, da es-
sas com a redução do custo operocionol. crituração dos livros fiscais previsto na legisla-
ção daquele impôsto, quando, então, o seu
As sociedades que vierem a se beneficiar contrôle passará a ser feito pelas notas fiscais
pela portaria, entretanto, ficarão obrigadas a emitidas.
conservar à disposição dos fiscais fazendários
os documentos comprobatórios da aquisição de I. 1 - Os que se beneficiarem do dispos-
matérias-orimas, produtos intermediários e ma- to neste item ficarão obrigados, sob pena de
terial de embalagem. Só serão amparadas pelo gloza do crédito do tributo, a conservarem em
ato do ministro da Fazenda firmas que, no ano pestes em ordem cronológica à disposição da
inteiro, tenham tido faturamento de até 375 fiscalização, os documentos e papéis relativos
vêzes o maior salário minimo do Pais. à aquisição de matérias-primas, produtos in-
termediários e material de embalagem, que
INTEGRA DA PORTARIA N.o 388 gerarem crédito do impôsto.
I: 2 - Perderá o direito à dispensa de
"O ministro de Estado da Fazenda, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o dis- que trata êste item o contribuinte que venha o
posto no ort, 17 do Decreto-lei n.? 400, de 30 ser condenado por fraude, sonegação ou con-
de dezembro de 1968, e luic, após decisão determinada administrativa-
mente.
considerando a necessidade de racionali-
zar o documentário fiscal, reduzindo as exi- 1.3 - O disposto neste ato não se apli-
gências formais ao minimo indispensável ao co ao estabelecimento industrial ou equiparado
contrôle da arrecadação do tributo: a fabricante dos produtos classificados nos ca-
pitulos 22 e 24 e nas posições 43-02 e 43-04
considerando que o aperfeiçoamento do da tabela anexa ao Decreto n.? 61 514, de 12
aparelho fiscalizador, com a implantação da de outubro de 1967.
Secretaria da Receita Federal, permite, guarda-
das as necessárias cautelas, a simplificação das II - Quando o valor tributável do exerci-
oLrigações acessórias, sem que isso importe em cio ultrapassar o limite do item anterior, o
perda de receita: contribuinte que haja se beneficiado da dis-
pensa de que trata êste ato ficará obrigado a
considerando o que me representou o se- remicicr a escrituração do documentário fis-
cretário da Receita Federal, relativamente à cal dentro de 15 dias do exercício findo.
execução dos objetivos n.Ps 25, 40 e 42 do
PLANGER-69171 - Plano Geral de Adminis- 111- A norma disciplinada neste ato pas-
tração dos Tributos Federais, sará a vigorar a partir do exercicio de 1970 e
terá por base inicial o corrente exercício, para
RESOLVE efeito de verificação mencionada no item I.
Expedir as seguintes normas relativamente IV - O secretário da Receita Federal ex-
ao documentá rio fiscal previsto no regulamento pedirá instrução normativa para complementa-
do Imfpôsto sôbre Produtos Industrializados çõo desta portaria, especialmente no que diz
(lPIl, aprovado pelo Decreto n.? 61 514, de respeito às cautelas necessár ias ao contrôle dos
12 de outubro de 1967: contribuintes a que a mesma se refere",
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