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5 - Até 31 de janeiro de 1970 não so- 8-8-2 - O empreiteira fornecerá aos
frerão tributação do Impôsto de Renda os au- subempreiteiros documentos comprobatórios do
mentos de capital das pessoas juridicas, medi- impôsto carrespondente, remetendo uma via à
ante utilização de acréscimo do seu ativo quan- Delegacia da Receita Federal da sua jurisdição
do decorrente dos aumentos de capital de que até o dia lOdo mês seguinte à operação, apli-
tratam os itens precedentes desta portaria, rea- cando-se-Ihe, no que couber, tôdas as demais
lizados por pessaas juridicas das quais sejam disposições relativas a fontes pagadoras previs-
sócias ou acionistas, bem como as ações novas tas na legislação do impôsto de Renda.
ou cotas distribuidas em virtude daqueles au-
mentos. 9 - O desconto do irnpôsto de que tra-
ta o art. lOdo decreto-lei n.? 401, de 30 de
6 - O impôsto de que trata o art. 8.0 dezembro de 1968, incide a titulo de fretes e
do Decreto-lei n.? 401/68, será descontado do carretos em geral, referentes a transportes re-
total do rendimento, como antecipação de que alizados a partir de 1.° de janeiro de 1969,
fôr devida na declaração de rendimentos da mesmo quando a beneficiária do rendimento
pessoa fisica, sempre que o montante mensal seja a própria vendedora da carga transporta-
atribuido a cada beneficiado seja superior a da.
NCr$ 200,00.
9-1 - Não haverá essa retenção nas se-
7 - A pessaa juridica que não tenha o guintes casos:
seu capital totalmente integralizado poderá
usar dos favores previstos nos artigos 12, 15, I - sôbre despesas incluídos, em desta-
19 e 20 do Decreto-lei n.° 401, de 30 de de- que, no conhecimento e provenientes de:
zembro de 1968, desde que os recursos dêles
decorrentes não sejam aplicados para comple- a) frete ferroviário, maritimo, aéreo, flu-
tar a integralizaçãa das ações ou cotas ante- vial e lacustre:
riores.
b) tributos estaduais ou municipais arre-
8 - O impôsto previsto no art. 9 do De- cadados nos postos fiscais, incidentes sôbre 06
creto-lei n.? 401, de 30 de dezembro de 1968, bens em trânsito.
incidirá sôbre os valores brutos pagos aos em-
preiteiros de obras, excluidos os relativos a fa- 11 - Quando o impôsto fôr inferior a
turas componentes de resultados, que, para NCr$ 1,00 (hum cruzeiro nôvol.
efeito de tributação, tenham sido apurados até
31 de dezembro de 1968. 9-2 - Quando o transportador não omi-
tir conhecimento, ou o fazendo sem a necessó-
8- 1 - Nos casos de faturas de obras in-
tegrantes de resultados apurados para efeito ria discriminação, a retenção se efetuará sôbre
de tributação, até o exercicio financeiro de o total cobrado.
1969, a fonte pagadora exigirá do empreiteiro, 9-3 - Os transportadores farão constar
declaração dessa circunstância, encaminhando obrigatàriamente em seus conhecimentos os va-
uma via à Delegacia da Receita Federal da sua lores das importâncias a serem retidas.
jurisdição, no mesmo prazo estipulado para o
recolhimento do impôsto.
9-4 - Quando a cobrança do frete se
8-2 - O impôsto descontado com inob- processar através de duplicata de prestação de
servância do disposto no item 8-1, será com- serviço constarão, obrigatcriamente, da fatura,
pensado pelas emprêsas, como antecipação do além do total do frete devido, o montante dos
que fôr devido, na declaração de rendimentos, valores sujeitos à retenção e o valor do impôs-
não cabendo, no caso qualquer outra forma de to a ser retido.
compensação.
8-3 - O empreiteiro de obras que tenha 9-5 - Havendo redespacho, a emprêsa
contratado uma ou mais subempreitadas poderá transportadora fará a retenção, como anteci-
compensar, dos valores pagos ao subempreitei- pação do beneficiário e se creditará pelo im-
ro (pessoa físico ou juridico), o percentual cor- pôsto correspondente ao frete repassado, desde
respondente ao impôsto que lhe tenha sido des- que do documento de quitação conste remissão
contado na fonte, também, como antecipação a todos os cnhecimentos dos bens transportados
do que lhe fôr devido na declaração de rendi- e constantes do respectivo manifesto de carga.
mentos do beneficiado.
10 - O impôsto a que se refere o arti-
8-8-1 - A compensação assim realiza- go 11 do decreto-lei n.? 401, de 30 de dezem-
da, que deverá constar obrigatcriamente de do- bro de 1968, será cobrado à razão de 25 %,
cumento de quitação, será levada a crédito da na forma prevista no art. 292, inciso 1 do Re-
conta própria para apuração final de antecipa- gulamento do Impôsto de Renda (decreto n.?
ção. 58400/68".
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