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o limite de isenção do impôsio de renda
sôbre a fonte será alterado no próximo ano e terá

corno base o »erccniuai de reajuste do salário mi-
nimo e não mais os índices de preços por atacado,
Mudança como vinha sendo feito, segundo anunciou. o di-

do retor do Departarnentodo Impôsto de Renâa,
Mayer.
Sr. cteto Henrique
lmpôsto Disse que o nôvo Código do Imp6sto de

Renda já está pronto e que será enviado, nos pró-
de ximos dias, ao Ministro Detiirn Neto. Pela nova

legislação, a mcuiência tributária sõbre retuii-
Renda mentos terá. C07nobase o eauuio mínimc. E1n ou-
tras palavras, sõbre a soma de salários mintmos

que representar deiermituuio renãimento será
fixado o percentual do tributo progressivamente.




Atualmente, a jSE'L·· com rendímentos altos-
cão do Impôsto de Ren- Dessa forma, decidiu o
da na fonte vai até m.11 Departamen.to do Im-
rendimento de NCr$. pôsto de Renda aplica :
'
488,00. O Iímíte para um critério de propor-
MAIOR ISE:t..Çb.O declaração obrigatória cíonalídade, de m o d '~
de assalariados é de que o ímpôsto na fonte
Acha que o nóvo sis- NCr$ 13 .097, e de pro- pese mais sôbre 03 altos
tema beneficiara aque- fissionais liberais de salários do que sôbre ....f·
les que têm menor ren- NCr$ 2.599. Se o au- médios.
da porque a incidência mento do salário míni-
será representativa, en- mo Iôr, por exemplo de Afirmou também o ~.r.
quanto o percentu-.l 20 ~;~)o nôvo limite de Cleto Henrique Mayer
dos preços por atacado; isenção do Impôsto de que o Mínistro Delüm
estabelecido pelo Minis- Renda na fonte s e r á Neto poderá, se assim
tério do Planejamento, NCr$ 488,00 x 20 % que a c h a r necessário, au-
recaia sõbre tôdas a:; será igual a 585,60. mentar o teto de isen-
quantias. Foi exemplo: ção do impôsto de ren-
até cinco salários miní- Afirmou o Sr. Cleto da na fonte com o obje-
mos o percen tual será Mayer que se constata- tivo de elevar o poder
de 5~{, até oito salárío ram dístorções na apli- aquisitivo da população
de 15%, até dez salá- cação do sistema de e ampliar o mercado

rios de 25 ';é.;. O PX6IYi- correção monetária na consumidor. Considera
plo é apenas urna hipó- incidência tributária entretanto imprescin-
tese c não os ind ices es- na fonte, porque pro- dível para a consecução
tabelecidos no nôvo Có- porcionalmente, os que de tal medida a incor-
digo do I m p (, s t o de recebiam menos paga- poração de novos con-
Rend~. vem mais que aquêles tribuintes.


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