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'0 CONSELHO DE CONTRIBU~NTE S DO CEARÁ



A administração do Cel, Virgílio Távora, que Total de processos julgados É' de 142, sendo
imprimiu nova ortentação ao setor administra- 60 considerados improcedentes, 18 procedentes,
tivo estadual, com a crtação de novas Secretarias, .17 parcíalmer.te procedentes, 7 não conhecidos
também se jêz notar pela rerormulação daquelas pelo Conselho e 40 encontravam-se em data de
ja. existentes. 31 12.67. baixados em diligência para esclareci-
No setor fazendário, profundas foram as. re- mento de ratos julgados, quer pelo Procurador
.formas; tanto no capítulo arrecadador CO~10 no Fiscal quer pelo plenário, essenciais a uma de-
atendimento aos contribuintes, fazendo com que liberação de mérito.
êstes rõssern olhados por um outro ângulo, on- · Dêstes processos, 80 eram ortgmártos de re,-
de se fazia notar o atendimento às suas justas cursos de ofício, 58 de recursos voluntários e 4
reclamações contra os excessos fiscais. consistiam em consultas encamtnuadas pelo
Por sugeetão do então secretário Gal.. Edson .Secretário da Fazenda à consideração do Conse-
Amâncio Ramalho, foi sancionado pelo' Gover- ·l~)o.
nador Virgílic Távora a Lei 7.066,. de 31 de De- O Conselho recebeu, durante o exercício de
zembro de Irr63, criando o Conselho de oontrt- 1967, um total de 265 processos, encontrando-se
buíntes do Estado do Ceará. êstes, el~ 31.12.67, na seguinte situação:
Iristulado oficialmente em julho de 1964, te- 51 baixados em diligência a requerimento. do
"e seu Regimento Interno votado na sessão do representante do Ministério Fiscal; 48 julgados
dia 20 do rr.esmo mês, e aprovado pelo Dec. e com a respectíva resolução lavrada; 43 com O
6 294, de 29 de julho de 1964. Secretário da Fazenda para aprovação de fiador;
O Art, 1.0 do seu Regimento Interno assim' 41 em poder do Procurador Fiscal para fins de
define suas atribuições: "é um órgão adminis- prolação de parecer; 39 com os respectivos reta-
trativo de deliberação coletiva, que tem por tores; 22 já julgados, porém, sem as respectivas
fl.nalldade decídtr, em segunda instância, as resoluções lavradas; R somente recebidos' pela
questões entre a Fazenda do Estado e os con- Secretária do Conselho, ainda sem encaminha-
tribuintes, originários de interpretação das leis mento; 8 baixados em diligência pelo plenário;
e regulamentos fiscais". 4 consultas, respondidas e 1 apenas sorteado.
Excluindo-se as 4 consultas recebidas, 72 pro-
Em seu Art. 2.° determina a forma como se-
rá composto o Conselho de Contribuintes do Es- CE'SSOS de auto de infração enca.m!nhados à Casa
tado, que contará com a partíctpacâo de sete provinham de recurso "ex-officio" e Ui9 de re-
curso volunt.árío.
n.embros, ser-do três funcionários da Secretaria
da Fazenda, indicados pelo titular da pasta ao Junto ao Conselho, por exigência da Lei
Chefe do Poder Executivo, três representantes 7.066, de 31.12.63, funciona um represen tarrte do
dos contribuintes, escolhidos pelo Governador do M:inistério Físcal que, ainda que não tenha di-
Estado em lista de dez nomes para cada cabego- reito a voto, emite parecer em todos os preces-
ria, representadas pela Federação do Comércio do sos apreciados pela Casa, sendo-lhe, ainda, -fa-
Ceará, Feder.:.ção das Indústrias do Ceará e Fe- cul tado intervir nos debates realizados' em ple-
deração das Associações Rurais do Ceará, e pelo narío.
Diretor Geral do Tesouro, que é seu Presidente Durarrte o exercício de 1967, 'respeitando-se
nato, com voto apenas de qualidade. o critério anual de rodízio, funcionaram' junto
.
Simultânea.mente com a designação dos a'i Conselho os Drs. Fr:mcisco Juraci 'I'eíxeíra e
'
'
membros do Conselho, são nomeados, por igual Erbe Teixelra Firmeza, tendo o primeiro emitido
prazo, os respectivos suplentes que os substitui- um total de 107 pareceres e o segundo .fÓ. .
rão em suas faltas e impedimentos, mediante O Conselho acha-se presentemente éonstituí-
con vocação. do da segutrrte maneira: ,
Repre-
Presidente:
Antônio MUtã6 de sousa:
No exerctcío de 1967, o Conselho realizou S('l1tan te do Ministério Fiscal: Erbe T. Firmeza;
203 sessões, destinadas: Bflncada Fazendária: Gabriel Lopes Jardim; Jo-
1.0) à apreciação de processos de auto de in-
e Edilson
sé Arirnatéa
EstáclO Chaves;
Barroso
fração, em grau de recurso das decisões de l,a ·Buplerrtes: Geraldo José de Carvalho Freíre, Fran-
íustâncía, exaradas pelo Diretor da Recebedoria
tI::: capital, chefe de coletorias estaduaís e, no cisco Roberto de Araújo Antunes, Geraldo Nunes
Bancada
dos
Contribuintes:'
AudáÚo
Teixelra;
ínrpedímeuto dêstes, o Diretor Geral do Tesou-
ro; e Bezerra Mon teíro, Carlos Barbosa de Sousa en'ai-
2.0) à apreciação de quaisquer questões fis- mundo Evaldo Ponte; Suplentes: Expedito Perei-
.cais que forem submetidas ao Conselho pelo Go- ra de Oliveira, auseu de Sousa Pereira' e' Luis
T. de Alcântara.
Alberto
vernador do Estado ou pelo Secretário da Fazen-
da. Áudálio B. Monteiro
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