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AS
Acrescenta que os proje- aos incentivos financeiros Já
tos aprovados até dezembro aprovados, inciusive a reco-
de 1967, sejam pelo vulto dos mendação para finaciamento
investimentos previstos ou pe- através de Bancos Oficiais.
los efeitos na economia regio- Parágrafo 2.° - A san-
nal, forçam a SUDENE a pro- ção prevista neste artigo, po-
Aplicação curar evitar o retordornento derá ser levantada desde que,
implantaçõo
da
injustificado
ou inexecuçõo dos empreendi- por decisão do Conselho De-
11berativo, : ,mediante
parecer
de mentos, daí a proposiçõo. fundamentado da Secretaria
Em face dessa
necessidade
foi encaminhado ao Conselho Executiva, seja julgado justo o
excesso de prazo.
Oeliberativo da autarquia no
Incentivos mês de janeiro propunha nor- dos projetos beneficiados com
2.° -
Artigo
A conclusão
o P a r e c e r
que
DI-34/68
mas para validade dos incen- os incentivos financeiros admi-
tivos à iniciativa privado, ad- nistrados pela SUDENE,. não
ministrados pela SUDENE. deverá sofrer retardamento su-
A Secretaria do Conselho perior a oito meses, tomando-
Oeliberativo da SUOENE con- TEXTO se como base a data prevista
cluiu a redação final da Reso- ~ o seguinte o texto da re- no Cronograma de Execução
lução n.? 3.615, que por de- solução 3.615, aprovada pe- aprovado pela SUDENE;
cisão tomada na ultima reu- lo Conselho Deliberativo da Parógrafo único - o não
. níõo, regeró a aplicação dos SUDENE: cumprimento da determinação
incentivos financeiros adminis- A Superintendência do De- constante dêste Artigo redun-
trados pela SUDENE (Artigos senvolvimento do Nordeste dará na recusa para aprecia-
34/18>' Tal medida foi pro- (SUOENE) usando da atribui- ção de pleitos futuros junto o
posta pelo superintendente Eu- ção que lhe contere o Art. 32 esta Superintendência; e a cri-
ler Bentes Monteiro, a fim de do Regimento Interno e na for- tério da Secretaria Executivo,
acelerar indústrias aprovadas ma da Resolução do Conselho exigências da mudança da Di-
pela autarquia.
Oeliberativo, em sessõo do dia retoria da Emprêsa.
A discussão da matéria foi 29 de fevereiro de 1968, Artigo 3.° - Os projetos
o item mais importante da RESOLVE, tendo em vista a Industriais, Agrícolas e de Te-
920. reuniõo do Conselho De- necessidade de estabelecer lecomunicações "já oprova-
liberativo da SUOENE e a mi- condições de utilização dos in- dos" pelo SUDENE, serão re-
nuta proposta pela Secretaria centivos administrados através gidos, no Que couber pelas
Exeçutiva sofreu algumas e- da SUDENE, aprovar o Pare- normas fixadas pela Resolução
mendas, acrescentando-se um cer 01-34/68, da Secretaria n.? 2870/67.
parágrafo ao Ar1igo 1. 0 e mo- Executiva e, em decorrência,
4.° -
S õ m e n te
Artigo
dificação da redação de ou- determinar: com base em justificativa dos
tros.
Artigo 1. 0 - As Emprêsas interessados, juigada sotisfotó-
Industriais, Agrícolas e .de Te- ria e oportuna, o Secretaria
MAT~RIA
lecomunicações que venham a poderá propor ao Conselho De-
Na opresentcçõo do parecer ter P r o j e t o aprovado pelo liberativo a revalidação, por
01-34/68, que propunha a SUDENE, deverão realizar a nôvo prazo de sua conveniên-
modificação nos prazos de vi- primeira etapa de seu Crono- cia, o direito aos incentivos,
gência dos incentivos à indús- grama de Execução, de confor- cuja caducidade tenha ocorri-
tria, o Gen. Euler Bentes Mon- midade c o m o Calendário do em decorrência da não ob-
teiro acentua que os esforços constante do respectivo Pare- servância dos prazos estabe-
da SUDENE para acelerar o cer, odmltindo-se.e v e n tua 1 lecidos nesta Resolução;
desenvolvimento do Nordeste prorrogação de quatro meses, Artigo 5.° - As normas
obrigam-na a atualizar, cons- contados a par.tir· da data ori- constantes da presente Reso-
tantemente, sua sistemática ginàriamente previsto para a lução entrarão em vigor o par-
operacional e a adaptar às si- conclusão dessa etapa; tir da dota de sua aprovação
tuações novos tôda a eficiên- Parógrafo 1. 0 - A não revogados os dispositivos da
c:a dos instrumentos desenvol- realização da etapa menciona- Resolução número 2870/67
vimentistas que o Govêrno Fe- da no prazo concedido resul- que conflitarem com os pre-
deral lhe confiou. tará na caducidade do direito ceitos aqui estabelecidos.
INDÚSTRIA CEARENSE Página 9.