Page 99 - index
P. 99




- 92 -
A partir de }963 v em que pesse ainda o destaque conferi-

(O ao Aleodão em Pluma, como principal produto das exportações
(36% ~o total)~ aparecendo em seguida a Cera de Carnaúba com
17;0%. a modificar a relevância dos principais produtos com o

surgirncnto da A~~odoa de Castanha de Caj~ com 8,0%, e Õleo· de
Manona com 7.0%. li em 1969~ respeitada a colocaç~o do AIgodio
em Pluma (a maior com 35,0% do total), surge a Cauda de Lagos-
ta Congelada com um expressivo vaior, representado por 14%

das exportações, seguindo-se a Cera de Carnaúba com 13,0% e A-
oêndoa de Castanha de Cajú com 8,0%.
No ano de 1970, a co~posição relativa das exportaçoes a
presentou o esquema capitaneado pelo Algodão em Pluma com

29,0% do total; Cauda de Lagosta Congelada, 13.0%; Amêndoa de
Castanha de Cajú. l2~0% e Cera de Carnaúba em um quarto posto
com 10,0%. num quadro novo na escala de importância da gama de
~rodutos comercializados, com o Exterior, quando a Cera de Car

neúba. que ao longo de muitas décadas manteve a segunda posi-
çao no volume das transações, chegando, e~ algumas opottunida-
~es> a ocupar a primeira colocação. Em 1971, o quadro. volta a
se apr~scntar COD as mesmas caracterlsticas da maioria dos a

nOS anteriores, quando o Algodão em Pluma e a Cera de Carnaú
ba, conservam as duas primeiras posições participando, respec-
tivaoente. coo 22~O% e 20,0% do tota1~ seguidos por Cauda de
~agosta Con8ela~a com 18,0% e Am~ndoa de Castanha de Cajú com

lO,OX. Nos dois ~ltimos anos da s~rie em estudo, regiitra-se
!?cnes, una mudança entre a 2a. e 3a. posiç~es, quando o Alg~
,~ão em Pluma para os dois anos assinalados, registrou respecti

vaocntc para 1972 c 1973, 22.0% e 18,0% do total; Cauda de La-
goste Congelad3, em seguida) com os números de 18,0% e 18,0% '
nu~ crescimento significativo, enquanto o terceiro lugar ficou
c~m Cera de Carnaúba com 16,0% (1972) e 15,0% (1973) e por fim,

A~~ndoa de Castanha de Cajú com 12,0% (1972) e 11,0% (1973).
To~ando-se por base, um volume de vendas superior a
Cr$ 10.000.000 em 1973. foram selecionados os oito produtos

qu~ atenderam ã limitnção, quando, pnra cada produto o cresci
~~nto verificado na série em estudo, de seis anos, foi o se-
guinte:

a) ALGODÃO EM PLUMA: Produto de Brande significação para

! ~conomia ccarensc, dauo que tem uma relevante participação '
   94   95   96   97   98   99   100   101   102   103   104