Page 4 - index
P. 4





PORTARIA SÔBRE INDICAÇÃO


DE PÊSO DE MERCADORIAS


o Instituto Nacional de Pesos e do, no caso de invólucro ou envoltó-
Medidas, do Ministério da Indústria rio transparente;
e do Comércio, baixou portaria, re- b) em unidades legais no Bra-
gulamentando a indicação do pêso sil, escritas por extenso ou nos seus
líquido das mercadorias exportadas símbolos próprios;
à venda no País. A portaria é do se- c) ser precedida da expressão
guinte teor: "Pêso Líquido" ou abreviadamente,
"O Diretor-Geral do Instituto "Pêso líq.", quando se tratar de mas-
Nacional de Pesos e Medidas, usando sa (pêso) ;
das suas atribuições que lhe confe- d) ser precedida da palavra
rem o Decreto-lei n.? 240,de 28de fe- "Conteúdo", quando se tratar de vo-
vereiro de 1967, e o Decreto lume;
n.? 52916, de 22 de novembro de e) a indicação numérica poderá
1963, resolve: vir precedida da palavra "Contém";
N.O31 - Art. 1.0 - Os invólu- f) ser escrita, sempre que possí-
cros ou envoltórios fechados, de vel, em posição horizontal;
qualquer tpo, nos quais sejam ex- g) a indicação será repetida no
postas à venda mercadorias, deverão invólucro mais interno, quando hou-
trazer, no lado externo e na forma ver, no mesmo, qualquer rótulo im-
indicada nesta Portaria, a quantida- presso e desde que a unidade acondi-
de líquida da mercadoria que conte- cionada possa ser exposta ou coloca-
nham. da à venda separadamente da emba-
lagem original;
§ 1.0 - Salvo os casos previs-
h) as letras e números indica-
tos no Decreto n.? 52916, de 22 de tivos de quantidade líquida deverão
novembro de 1963,poderão os invó- ser impressos em tipos nunca meno-
lucros ou envoltórios fechados, me- res do que aquêles que lhes estive-
diante autorização expressa do Dire- rem mais próximos, e a altura não
tor-Geral do INPM, para cada caso poderá ser inferior a 1,5 mm.
específico, trazer ao invés da quanti-
dade líquida a indicação "Deve ser . . Ar~ 3.° - Recomenda-se que a
pesado em presença do comprador". índícação da quantidade seja feita
§ 2.0 - É permit.da, também, na vista principal do invólucro ou
a indicação "Deve ser pesado à vista envoltório, isto é, na área visível em
do comprador". condições usuais de exposição, onde
Art. 2.0 - A indicação da quan- são impressas as principais inscri-
tidade será feita no invólucro ou en- ções.
voltório, de forma visível e de fácil § 1.0 - A indicação quantitati-
leitura, obedecendo às seguintes re- va será repetida no caso de haver ou-
gras: tras vistas equivalentes à principal.
a) constituir item distinto, im- § 2.° - No caso de confecção de
presso em côr contrastante com a do novos rótulos, invólucros ou envoltó-
fundo do invólucro ou envoltório, ou rios, a partir de um ano da publica-
com a côr que lhe conferir o conteú- ção desta Portaria, a recomendação

Página 2 INDúSTRIA CEARENSE
   1   2   3   4   5   6   7   8   9