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PRAZOS PARA RECOLHER I P I



A Coordenação do Sistema de Arreccdcçõo, órgão da Secretaria de Receita Federal, com
o objetivo de dirimir dúvidas e esclarecer aos contribulntes do lrnpôsto sôbre Produtos Industrializa-
dos e, em particular, à rêde bancária arrecadador a, face õs últimas alterações de prazos de reeo-
~imento daquele tributo, faz publicar o seguinte sumário:
PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO IPI
Para produtos da indústria brasilei ro. com fato gerador em 1969

PRODUTOS POSIÇõES (.) PRAZO DE RECOLHIMENTO
15 dias fora o mês da ocoe-
Refrlj:erantes e oervejas . 22.02 a 22.03
rêncía do fato gerador.
Jóias e pedras preciosas . 71.01 a 71.15 Idem


Cimento . Iãem
Peles curtidas ou preparadas, ma-
nufaturadas ou confeccionadas e 43.0Ci li 43.M Idem
peles artificiais .
2•. 02 tncísoe 15 dias fora a quinzena da
Fumo .
I, i, 4 e 5 ocorrência do fato (:eradOl'.
Escalonado conforme Pollta-
Cigarros, por vintena ou fração .... 24.02, íncíso II
!'ia GlI - 66/00.

5Il.Q1 a iO.10-
·51.a. - 12.02 -
53.01 & 1>3.13-
54.01 a 54.05-
55.01 110 li5.09- '/!5 ~ f-oca o mês da oooe-
56.07 - :07.01 a
Têrleill l'êo 5'1.12 - 5g.01 a
5Ij.17 - 60.01 a
00.06 - 61.01 a
61.11 - 6:1.01 a
62.05 - 63.01 e
lI:!.02

45 dias fora o mês da ocor-
AfillilB minerais gasosas art1f1clalB 2:l.01
rência do fato gerador.
Auto-veiculo, suas peças e Idem
aceesórtoe . 87 .02 a 87.98

Os demais produtos . As demais posíçôes 60 dias fora o mês da 0C0l'-
rêncla do fato gerador.
(*) Constantes dccoluno de "Saida de Produtos Tributados", à direita da Guia de Recolhimento do
IPI.


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