Page 10 - index
P. 10





ESTíMULOS de renda tributóvel tanto terão certamente como
das ernprêsos
dos a::ionistas.
E ainda
con-
sequências pos.tivcs sôbre o cornpcrtornerrto
À geral da economia.
RENDA FIXA
DEMOCRA TIZAÇÃO O primeiro projeto visa desenvolver o há-

bito da oplicoçõo de recursos a prazos codu
DE vez maiores, de forma a que as emprêsas cor-

tem com maior estabilidade financeira e aten-
EMPRÊSAS dimento adequado ao ciclo de produção.
Argumenta-se que o impôsto de renda po-
deria ter uma funçõo orientadora nêste sentmo.
penalizando mais as operações de menor prazo
Um conjunto de medidas tendo em vista e favorecendo as de prazo maior.
estimulor a democratização do capital das em-
prêsas tem seus estudos ultimodos pelo OS5CSSO- CAPITAL ABERTO
ria técnica do Ministério da Fazenda para em
seguida serem levados à consideração do Con- O segundo projeto visa estimular as em-
selho Monetário Nacional. prêsas de qualquer porte e qualquer região a
se enquadrarem na condição de capital oberto.
Estas medidas têm em vista induzir as em-
prêsas a buscar no aumento de capital com ti As exigências em vigor para lUe sejam
venda de ações novas 00 público a forma de concedidos certificados de capital obe-ro prà-
recompor seu capital de giro próprio e, por ou- ticornente fecham a porta ás empresas de me-
tro lado, incentivar através do tratamento fis- nor porte, e cobrem por isso apenas a região
cal favorecido os investidores a optarem pela Rio - São Paulo. O projeto de Resolução em
aplicação em ações. estudos estabelece condições vorióveis de ocôr-
do com a região do Pais e exigências diferentes
PROJETOS poro os diversos niveis de capital social das em-
prêsas, abrindo assim possibilidade dessa con-
Os projetos considerados dispõem em três
sentidos: diç-:'o de beneicior também às emprêsas pe-
q__ienes ~ rnédlo s.
1. Uma novo disciplina da toxoçõo fiscal
dos titulos de renda fixa, estabelecendo oliquo- RESERVAS
tos inversamente proporcionais aos p-oz os dos
cpercções. Tal medido teria de ser consubstcn- A tributação em vigor sôbre os fundos de
ciodo em decreto-lei ou lei federal. reser va e sua incorporação ao capital social
constitui um incentivo à descopito+iz cçôo ('OS
2. Uma nova disciplina para as sociedades
de capital aberto, fa:ilitando as cláusulas que emprêsas - esta a síntese do orqurnenroçõo
as sociedoc es sõo obrigadas o preencher para em de: esa do projeto de lei que altero (] siste-
fczerem jus o reduções tributárias; mática dos impostos deste noturezo.

3. Abolição dos impostos que incidem sô- Eis que quando os fundos de reserva ex-
bre a incorporação dos reservas ao capital (tan- cedem o volume do capital .:Jas e-nprêscs. o
to das pessoas juridicas quanto aos ocionistcs). excesso é tributado em 15% e na incorpora-
çõo dos fundos ao capital outros 15 % são apli-
Tal matéria terá igualmente de ser consu-
bstanciada em lei ou decreto-lei. cados. Se êstes recursos são distrrbuidos oos
acionistas, no entanto, o tr:bLitn;:r:'lO e de ape-
PR.OBLEMA nas 7 %. Isto ocorre porque a formulaçJo da
legislação a êsse respeito atendeu a objetivos
Os estudos já se cchorn odinntcdos há al- apenas fiscalistas, não se levando em conta as
gum tempo, e o retardamento em suo concre- c.istorçôes a que tal composição de impostos
tização é atribuido ao temor de que possam ir duz as ernprêsos. A nova sistemática propos-
acarretar uma queda substancial na receita ta ocrte do 9rinci9io de que o impôsto, além de
tributária. Argumentam, no entanto, os defen- instrumento de capitação de recursos pora ti-
sores das sugestões que se tais isenções e re- r:anciar as atividades governamentais, porte
duções de impostos correspondem, de imediato, exercer importante missão orientadora da eco-
à redução da receita, estas medidas, a curto nomia, estimulando a que as ernprêscs siocrn
prazo, se refletem na elevação do otividcde i.m caminho definido pela politica financeira
empresarial e, em consequência, no ournento mais sadia.

Página 8 INDÚSTRIA CEARENSE
   5   6   7   8   9   10   11   12   13   14   15