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da Assessoria
de Coopera-
tidparam
o diretor
PROTEÇAO çãc Internacional, Sr, Leonides Silva Filho e
tecnico Alberico Barreto.
A INDÚSTRIA o Banco Nationale de Paris é uma enti-
dade de crédito privada que pretende estender
ao Nordeste sua lilho de financiamento para
A fim de ofeecer uma linha de crédito projetos estrcngeiros, a exemplo do que faz em
poro projetos do N o r d e s t e estiveram relação à Áf, ica. Dos seus enviados, um é di-
com o Superintendente Gol. Euler Beutes Mon- retor - Sr. François Gavoty - e os outros,
teiro, representontes do "Banco Nationale de respectivamente, representante do Banco, Sr.
Paris", Srs. François Gavoty Pierre Cabos e Lu- Pierre Cabos, e chefe do setor de relações inter-
cien Deschamps. Como resultado do encontro nacionais. Sr. Lucien Deschamps.
ficou acertado que o banco francês enviará
carta de intenção à outarquia, formalizando Sua atuação no Exterior dirige-se para
os contatos iniciais mantidos com o Superinten- financiamento a estudos de viabilidade, elabo-
dente. rc.ção e execução de projetos de desenvolvimen-
to, sem escala de prioridade. Propuseram-se a
Nêsse primeiro entendimento, os banquei- enviar à SUDENE uma carta de intensão rati-
ros franceses manifestaram, inc.Jusive, o inte- ficando os contatos de ontem e manifestando
rêsse de financiar estudos de viabilidade de interêsse na negociação de uma linha de cré-
projetos nordestinos, sem distinçüo de setor, dito, poro o SUDENE realizar projetos na re-
e sua posterior implantação. Dos contatos par- gião.



Franceses parágrfo único do art. 2.° do a "Art. 2.° I .
que componha
Regulamento
Oferecem Decreto 61 .324, de 11 de se- " .
de 1967, é considera-
tembro
do pelo Ministro Delfim Net- 1\01 • • • • • • • • • •
Crédito to como "medida dos superiores IV ........•.
indispensóvel
à salvaguarda
interêsses da economia nacio- V outros obje-
nal", com base na comprova- tos de uso pesseal, doméstico
o Presidente Costa e Silva, ção prática de que "os limites ou profissional de possoçeiro
endossondo exposição de mo- fixados no Decreto era alte- e lembranças ("souvenirs"),
tivos do Ministro da Fazenda, rado não foram suficientemen- de valor total não superior o
que arguiu a necessidade de te eficazes para, dentro dos US$ 100,00 proteger a indústric nacional objetivos da politicc aduanei- ao equivalente, dispensada es-
contra os excessos que se ve- ra de proteção da indústria ta última restrlçõo quanto 00'>
rificavam na entrado de ar- nacional, doibir ch excessos objetos que constituíem jôgo
tigos estrangeiros, reduziu em que se verificam na entrada ou conjunto.
50 % os limites de valor da de artigos estrangeiros no
isenção de bagagem de pas- poís, como bagagem, que, u- Parógrafo único - A isen-
sageiros procedentes do exte- sufruindo dos benefícios da ção prevista no item I, em re-
rior. A redução atinge os ob- isenção, representem concor- lação a bebidas, comestíveis,
jetos de uso pessool, domés- rência prejl4dicial e desesti- fumo, charutos, cigarros e ar-
tico, profissional e "souveri- mulante ao similar nacional". tigos de toucador é limitada
rs", bem como bebidas, co- ao valor global de US$ 25,00
mestíveis, fumo, charutos, ci- DECRETO (vinte e cinco dólares) ou 00
garros e artigos de toucador. O decreto é do seguinte equivalente em outra moeda,
A isenção para os primeiros, teor: observaao, em relação a quan-
agora, é de US$ 100,00 (era "Art. 1.0 - O item V e tidade de cada espécie a res-
de US$ 200,00), enquanto que parágrafo único do arti. 2.° trição contida no art. 1 o e
para os demais (bebidas, etc., do Regulamento que acompa- o disposto no Art. 49".
é de US$ 25,00 (era de .....
US$ 50,00>. . nho o Dec. 6.324, de 11 de "Art. 3.° - bte Decreto
setembro de 1967, passam a entrará em vigor na dota de
O decreto presidencial, que vigorar com a seguinte reda- sua puolicação, .evoçnoos cs
altera a redação do item V e ção: disposições em contrórío",


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