De
início permitam-me cumprimentar o Conselho Regional de Técnicos
de Administração/3ª região e a Associação Profissional dos Técnicos
de Administração do Ceará por manterem a iniciativa deste Encontro
Anual dos Administradores Cearenses.
A
oportunidade dos temas aqui tratados, em especial deste do presente
painel, revela a preocupação dos promotores do Encontro com o aprimoramento
profissional dos seus associados e, conseqüentemente, com a sua
produtividade.
Tal
constatação nos conduz ao cerne do próprio tema sobre o qual trago
alguns elementos para alimentar este debate.
Tenho
como premissa que a produtividade é um fator básico do crescimento
econômico e, por isso mesmo, o seu aumento é buscado por toda unidade
produtiva de bens ou serviços, ainda que não como um fim em si mesmo.
Sinônimo
de maior eficiência dos fatores utilizados para a obtenção do produto,
a produtividade teoricamente pode ser obtida para cada fator pela
aplicação da condição “coeteris paribus” tão familiar aos economistas.
Entretanto,
na prática não se torna fácil isolar a parcela de influência que
o fator trabalho exerceu para o aumento do produto, se, o que normalmente
se verifica, ocorreram variações nos demais fatores de produção
como, por exemplo, a empresa adquiriu máquinas incorporando tecnologia
mais avançada, introduziu mudanças na estrutura produtiva, etc.
Ao
nível de agregado setorial ou nacional as dificuldades de mensuração
da produtividade persistem. Isto se tornou evidente quando a Lei
6.708 adotou como critério para o aumento salarial, o da produtividade,
tomada esta no sentido de “aumento da produção decorrente do melhor
desempenho do trabalhador”.
Afora o problema
da indisponibilidade de estatísticas oficiais para o cálculo, um outro
existe relacionado com o fato de que os aumentos da produtividade
por setor, são necessariamente díspares e irregulares. Isto implica
em que operários com um mesmo tipo de ocupação teriam aumento altamente
diferenciados, em decorrência de pertencerem a setores tecnologicamente
dinâmicos ou atrasados.
Entretanto,
é claro que uma norma jurídica não elimina o mercado.
A
lei salarial pode ser um instrumento para uma maior participação
do fator trabalho na riqueza nacional gerada.
Pensamos
que a negociação, escolhida para tal fim, é realmente adequada,
ainda que não suprima a carência de informações técnicas.
Sabemos
que no plano de negociação duas condições básicas devem ser aceitas
previamente pelos parceiros. A 1ª é o reconhecimento recíproco da
dignidade do parceiro e do seu poder de autonomia e liberdade para
discutir. A 2ª é a motivação, no interior de cada parte, de se buscar
um acordo. Somente neste contexto é que um processo de negociação
entre sindicatos de empregados e empregadores pode se instalar.
E, aí, sim, informação, competência, estratégia, capacidade de persuasão
se tornam presentes para viabilizar um acordo. Acordo que traz,
certamente, como resultado, dentre outros, uma maior cooperação
entre os parceiros com uma tendência para manterem um diálogo sempre
mais profícuo.
Esta
cooperação, nós a reconhecemos ser vital às nossas empresas que
a queremos progredindo econômica e socialmente. Defendemos pois,
o progresso econômico cada vez mais associado ao progresso social
e, por extensão, ao nível da empresa, a indissolução do econômico
e o humano.
Neste
momento, a participação dos senhores administradores de empresas
é de fundamental importância. As técnicas que os senhores dominam
aplicadas com discernimento e bom senso contribuirão para que este
elo social com o econômico, se efetive, aumentando a produtividade
e assegurando melhor repartição dos frutos da produção.
Neste
enfoque, a empresa não restringe sua dimensão à unidade produtora
de bens ou serviços para aferição de lucros, mas torna-se de fato,
um organismo social indo além da função de fornecedora do ganha-pão
dos seus empregados para garantir-lhes, sempre mais, bem-estar e
realização humana.
Este
perfil de empresa, pautado na perseguição do desenvolvimento sócio-econômico,
na promoção de um espírito comunitário ao nível da empresa, ao lado
da realização das potencialidades de cada trabalhador, precisa ser
mais amplamente realidade em nosso país e, por que não dizer, no
mundo.
Como
bem destacou João Paulo II, no seu pronunciamento na 68ª sessão
da OIT, em genebra, em junho último, a qual tivemos oportunidade
de participar:
“A crise econômica
mundial com suas repercussões em todas as regiões do globo nos força
a reconhecer que o horizonte dos problemas é cada vez mais um horizonte
mundial”. (...) “Existe um bem comum que não poderá mais se limitar
a um compromisso mais ou menos satisfatório entre as reivindicações
particulares ou entre as exigências somente econômicas. Novas escolhas
éticas se impõem”. (...) “É preciso descobrir igualmente novas significações
do trabalho humano e determinar, em conseqüência, novas tarefas”.
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