Todos temos
consciência das responsabilidades inerentes ao Banco do Nordeste,
como banco oficial de desenvolvimento regional.
Como seus interlocutores virtuais, os empresários, através
de suas entidades de classe, acompanham-lhe a ação e se associam
ao esforço das lideranças políticas da região, a fim de que não
lhe faltem os necessários recursos para que as reclamadas políticas
possam atingir os seus fins.
No exercício dessas prerrogativas legais, temos procurado diálogo
aberto com todas as autoridades, imbuídos do respeito que queremos
mútuo, e sempre no superior interesse da região e do país.
Foi com essa confiança que a FACIC – onde a Federação das Indústrias
também tem assento – avaliou o problema que a Associação Cearense
de Avicultura lhe trouxe ao plenário, objeto, agora desta inquirição.
Se, dentro das entidades, a reivindicação de recursos para
atender aos problemas da emergência das secas é tarefa natural,
também é natural que procurem conhecer e avaliar os critérios adotados
para sua aplicação, em função das suas específicas finalidades.
Mais natural, senão imperativo, é o trato do mesmo problema
nesta Assembléia Legislativa – a casa dos representantes do povo
cearense. Dão, assim, Vossas Excelências, Srs. Deputados, evidente
demonstração de que se encontram permanentemente mobilizados e atentos
para os superiores interesses do nosso Estado.
E é com essa compreensão que, respeitosamente, a Federação
das Indústrias do Estado do Ceará e seus Sindicatos atendem a esta
convocação, que visa à avaliação do emprego adequado dos recursos
aprovados pelo voto 139/81, do Conselho Monetário Nacional. Basicamente,
o problema gira em torno dos subsídios com que se queria ajudar
a pecuária regional, gravemente atingida durante três anos consecutivos
de estiagem.
Em
18 de março do corrente ano, o Conselho Monetário Nacional aprovou
o mencionado voto, alocando Cr$ 2 bilhões para serem aplicados através
de um esquema operativo, com juros de 12% a a e prazo de 3 anos,
sendo um de carência.
Esse esquema, originalmente sob a responsabilidade da COBAL,
seria deferido ao BNB, que lhe daria a seguinte destinação:
1º) Cr$ 500 milhões para o custeio de lavouras básicas da região,
competindo à COBAL aplicar o restante em compra de rações;
2º) Em 08 de junho, pelo Voto 241/81 do Conselho Monetário
Nacional, permitiu-se, na linha destinada à aquisição de rações,
que o saldo de Cr$ 1.500 milhões fosse assim aplicado:
a) Cr$ 700 milhões
às Empresas Estaduais comercializadoras de insumos agrícolas, para
repasse aos pequenos produtores e suas cooperativas;
b) Cr$ 800 milhões
diretamente financiados pelo BNB, para a compra de rações e insumos
protéicos, aos médios e grandes produtores do Nordeste (obviamente
atingidos pela estiagem).
Durante
esse período a Diretoria de Crédito Rural do BNB foi reiteradamente
procurada pelos interessados do ceará, sendo-lhes respondido que
as operações estavam em estudo.
A Associação Cearense de Avicultura,
por seu Presidente, lá esteve várias vezes e, no dia 6 de junho,
a Associação dos Suinocultores do Ceará consultava-lhe sobre as
modalidades operacionais de custeio (Doc. Nº 01).
No dia 22, a Diretoria de Crédito
Rural, por seu diretor em exercício, respondia aos suinocultores
(Doc. Nº 02) oferecendo-lhes o enquadramento no Custeio Rural Institucional
(juros de 35% a a e prazo de 1 ano), comunicando, também, que as
condições de emergência seriam operacionalizadas via CODAGRO/CE.
Sabe-se que, dos Cr$ 700 milhões reservados
para repasse às Companhias Estaduais da região, caberiam a CODAGRO/CE
Cr$ 134 milhões, para aplicação com centenas de pecuaristas do Ceará
(bovinocultores, suinocultores, avicultores) e suas Cooperativas.
No
dia 24 de junho, dois dias depois daquela correspondência denegatória
de recursos da emergência aos suinocultores, era diretamente contratada,
pela Carteira de Crédito Rural, uma Cédula Rural Pignoratícia e
Hipotecária no valor de Cr$ 180 milhões, com recursos da Instrução
139 (emergência), a juros de 12% a a e prazo de 3 anos, tendo como
beneficiária a CIALNE, uma empresa do ramo de avicultura (Doc. Nº
03).
Logo depois, no dia 30, nova Cédula de Custeio Rural Pignoratícia
e Hipotecária era contratada com a EMAPE, grande empresa também
do ramo de avicultura, operação porém enquadrada no CUSTEIO RURAL
INSTITUCIONAL, com juros de 30% a a e prazo de 1 ano (Doc. Nº 04)
Mais estranhável do que essa gritante diversidade de critérios
operacionais entre duas empresas do mesmo ramo, no decurso de uma
semana, com evidente discriminação em favor da primeira. MAIS ESTRANHÁVEL
É QUE, NO DIA 23, ISTO É, UM DIA ANTES DAQUELE VULTOSO CONTRATO
DE CR$ 180 MILHÕES COM EMPRESA DE AVICULTURA, a Gerência de Crédito
Rural do BNB – GERUR – em telex ao Banco Central dizia: - “SALVO
CASOS ISOLADOS, QUE POSSAM TER OCORRIDO, A ATIVIDADE AVÍCOLA NÃO
SOFREU OS RIGORES DAS ESTIAGENS, NÃO LHE DEVENDO SER CONCEDIDOS
OS FAVORES DA CIRCULAR 626, DE 3 DE ABRIL DE 81, etc. (Doc. Nº 05).
Tratava-se da conhecida medida que perdoava os débitos dos
mini-pecuaristas e produtores rurais, e prorrogava por um ano os
débitos de custeio dos demais, que estivessem realmente envolvidos
com prejuízos decorrentes das secas.
Há de causar espécie que, diante daquele parecer peremptório
e conclusivo da Gerência de Crédito Rural (GERUR) ao Banco Central,
não reconhecendo prejuízos das estiagens na atividade avícola, tivesse
a Diretoria de Crédito Rural autorizado a contratação que enquadrou
na emergência, beneficiando exatamente a maior empresa de avicultura
do Estado.
Em abono do parecer da GERUR, negativo
de maiores subsídios para a agricultura, convém ressaltar que, para
a carência de milho, insumo básico do arraçoamento dos rebanhos,
o Ministério da Agricultura, através da Comissão de Financiamento
da Produção, já o vinha colocando nos portos regionais, a preço
subsidiado, importado dos Estados Unidos, beneficiando principalmente
a avicultura.
Tendo em vista o contrato anterior
com sua concorrente do mesmo ramo, a EMAPE pediu, sem obter êxito,
o mesmo enquadramento oferecido à outra empresa, na ocasião da assinatura
de sua CÉDULA RURAL.
A discriminação seria comunicada,
então, pela Associação Cearense de Avicultura ao Conselho Monetário
Nacional, ao Banco Central e ao Ministério da Agricultura, pedindo
crédito adicional para que todos os avicultores dele pudessem participar
igualmente (Doc. Nº 06).
Em seguida, levado o caso a FACIC, decidiu-se procurar o Dr.
Camillo Calazans, presidente do Banco.
Diante daqueles critérios aleatórios, quase esotéricos, teriam
as entidades de indagar ao Banco por que a subseqüente operação
com a EMAPE não merecera o mesmo enquadramento na emergência, inferindo-se
logicamente que os recursos a serem aplicados diretamente pelo Banco,
no Ceará, esgotaram-se com aquela primeira e única operação de Cr$
180 milhões.
Queria-se, naturalmente, que fosse possível, a qualquer avicultor
e pecuarista com idoneidade cadastral, o mesmo acesso aos financiamentos
do Banco.
Na oportunidade, entregou-se um Memorial ao presidente Calazans,
assinado por todos e publicado no dia seguinte (Doc. Nº 07).
A “NOTA DE ESCLARECIMENTO”, que a Diretoria de Crédito Rural
fez publicar, quase que se limitou a explicar os regulamentos ou
normas internas, os CANÔNES, no seu dizer, que presidem a avaliação
das operações propostas, tentando justificá-la sob esse aspecto
(Doc. Nº 08).
MAS, ESQUECEU-SE DE QUE AS ENTIDADES NÃO SE INSURGIRAM CONTRA
A OPERAÇÃO, EM SI, COM A CIALNE, APENAS QUERIAM SABER POR QUE O
CONTRATO SUBSEQUENTE COMA EMAPE NÃO MERECERA OS MESMOS FAVORES.
Em última análise, esperava-se que a Diretoria de Crédito Rural,
do BNB, justificasse as operações divergentes e tornasse públicos
os critérios que considerava hábeis para a aplicação dos recursos
subsidiados, em benefício da pecuária nordestina, atingida por gravíssima
crise, recursos, ao que tudo indica (da quota de aplicação direta
pelo BNB), gastos, no Ceará, com UMA SÓ EMPRESA.
“NÃO FORAM FIXADAS DOTAÇÕES OU LIMITES ESPECÍFICOS POR ESTADO,
PARA OS FINANCIAMENTOS COM OS PRODUTORES, NÃO SENDO, PORTANTO, VERÍDICA
A INFORMAÇÃO DE QUE TODA A VERBA RESERVADA AO ESTADO DO CEARÁ TERIA
SIDO CONCEDIDA A UMA ÚNICA EMPRESA”, é o que se diz na Nota, fugindo
de explicar, contudo, a contratação subseqüente com a EMAPE, fora
da emergência.
Tampouco, ajuda à Diretoria de Crédito Rural, dizer que “não
foram fixadas dotações ou limites específicos por Estado”, quando
o que se esperava, de um banco com as responsabilidades do banco
do Nordeste, é que, explicando as operações, pudesse mostrar seus
estudos e pareceres com relação aos prejuízos, a nível da pecuária,
e a avaliação das repercussões setoriais das estiagens, em cada
região ou Estado, a fim de que, objetiva e corretamente, se pudesse
traçar e defender um plano preliminar de aplicação eqüitativa dos
recursos e de recuperação dos setores atingidos, como era do interesse
do Governo federal.
Nem
ajuda dizer, como se disse no final da “NOTA”: “EMBORA O BANCO ESTEJA
CERTO DA LICITUDE DOS PROCEDIMENTOS ATÉ AQUI ADOTADOS EM RELAÇÃO
AS OPERAÇÕES DA LINHA ESPECIAL DE RAÇÕES, A DIRETORIA DE CRÉDITO
RURAL DO BANCO DO NORDESTE ADMITE REEXAMINAR A CONVENIÊNCIA DE OS
FINANCIAMENTOS DIRETOS AOS GRANDES PRODUTORES, DEFERIDOS OU A DEFERIR,
SEREM ENQUADRADOS NA MENCIONADA LINHA ESPECIAL A JUROS DE 12% a
a E PRAZO DE TRÊS ANOS OU NAS LINHAS COMUNS DE CUSTEIO PECUÁRIO,
SOB AS CONDIÇÕES NORMAIS PREVISTAS PARA O CRÉDITO RURAL, COM JUROS
DE 35% a a., PROCEDENDO, SE FOR O CASO, AOS NECESSÁRIOS REAJUSTAMENTOS
NORMATIVOS”.
Quando se admite reexaminá-la, ressalta transparente que a
elevada operação subsidiada não fora adequada e devidamente estudada
como devera, já pelo seu vulto (23% do total), já pelas finalidades
sociais dos recursos aplicados.
Essa séria omissão não recomenda de plano, a Diretoria em apreço,
em detrimento das tradições de objetividade e exação do banco, tradições
de que todos nos orgulhamos e que aplaudimos. Nem recomenda que,
sob a especiosa alegação de sigilo bancário, deixe o Banco de esclarecer
aqueles sérios fatos, sobre os quais não valem argumentos anódinos.
Foi
através de telex do Ministério da Agricultura para a FACIC, que
se tomou conhecimento do fato de que a “Própria Diretoria do Banco,
À VISTA DOS RECLAMOS DA COMUNIDADE, DECIDIU COMO A MELHOR FORMA
DE ACOLHER OS INTERESSES MANIFESTOS, A DE TRANSFORMAR A OPERAÇÃO
ALUDIDA EM CUSTEIO RURAL ORDINÁRIO” (Doc. Nº 09)
Não serve, também, à causa da Carteira de Crédito Rural dizer
(como se tem dito) que se tratava da maior empresa de avicultura
do Nordeste e que a operação estava bem garantida, quando as entidades
de classe não discutiam a empresa, nem as garantias da operação,
porém os privilégios, que lhe foram concedidos com evidente discriminação.
Discriminação que, aliás, continua, pois, refeita a operação para
o Custeio Rural Institucional, conforme o telex do Ministério da
Agricultura, foi-lhe mantido o prazo de 3 anos, quando as normas
gerais, “os canônes”, são de 1 ano, sendo 6 meses de carência.
Foi diante da insubsistente NOTA DE ESCLARECIMENTO, seguida
de declarações e entrevistas que fugiram do cerne da questão, que
as entidades empresariais tiveram de reiterar publicamente, em mais
duas oportunidades, suas dúvidas continuadas (Doc. Nº 10 e 11),
fazendo publicar a última também em outras praças. Queriam as entidades
deixar claro, lá fora, que não estavam envolvidas com o noticiário
que corria paralelamente, sob a responsabilidade direta do jornal
“O ESTADO”, com relação à pessoa do Sr. Camillo Calazans – presidente
do BNB.
Diga-se de passagem que aquele noticiário desviava a discussão
do problema que, assim, saía de foco, prejudicando sua inelutável
e imperiosa solução.
Mas, a favorecedora discriminação, AGORA DE PRAZO, continua.
POR
QUE, AINDA ESSE PRIVILÉGIO?
Sabemos que, para ajudar o setor em grave crise, nossas autoridades
abrirem uma exceção em sua política de contenção da inflação, política
que se radica, inclusive, na contenção do crédito e, principalmente,
na eliminação dos subsídios que enfermam a economia nacional.
É que os subsídios oneram a Nação como um todo e, ao concedê-los,
é imperativo que eles possam realmente ser úteis aos fins propostos.
Entendemos ser dever geral a permanente vigilância crítica
da correta aplicação dos recursos, pois temos de afastar, de uma
vez para sempre, a acusação de que somos ineptos, ou de que fazemos
a chamada “indústria das secas”, acusação que será procedente na
medida em que não estivermos preparados para aplicar, proveitosamente,
em benefício da região, os recursos recebidos.
Sendo recursos especiais, com altos subsídios que o governo
federal excepcionou, numa operação de emergência em benefício da
pecuária regional, parece-nos, ainda, que o primeiro dever de zelar
por sua correta e produtiva aplicação deve competir exatamente a
um agente do poder público, no caso, o BNB.
As
responsabilidades do BNB para com a região são correlatas aos nossos
deveres, para com ele, como agentes dinâmicos que somos do desenvolvimento
que lhe compete promover. Por isso mesmo, queremos zelar, com ele
e com Vossas Excelências, Srs. Deputados, pela manutenção daquelas
tradições de que todos nos orgulhamos.
Os fatos são esses, a valoração é de Vossas Excelências.
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