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secçao jurídica
ALTERAÇÃO I. P. I. DÉBITOS SALARIAIS
O Presidente da Repúblic i com base no Pelo Decreto-Lei n.? 368, de 19-12-63,
Ate- Institucional n.? 5, baixou o Decreto-Lei a emprêsa em débito salarial com os seus em-
n.? 400, de 30-12-68, alterando substcncrol- pregados não poderá pagar honorário, gratifi-
mente a legislação pertinente ao Impôsto sôbre cação, "pro lobore" ou qualquer outro tipo de
Produtos Industriolizados, destacando-se, den- retribuição ou retirada a seus diretores, sócios,
tre outras. as substituições de posições e incisos gerentes ou titulares de firma individual, bem
constantes da Tabela ane-xa à Lei n.? 4.502, como distribuir quaisquer lucros, bonificações,
de 30 de novembro de 1964. (D. O. U. de dividendos ou interêsses a seus sócios, titulares,
20-12-68, pág. 1 1 .259). acionistas, ou membros de órgãos dirigentes,
fiscais ou consultivos. (D. O. U. de 20-12-68,
ALlQUOT AS MÁXIMAS
pág. 11.019).
Em face do que dispõe o Decreto-Lei
na 407, de 3 '1-12-68, em seu art. 1. , as ali- CAPITAL ABERTO
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quotas máximas do I. C. M. serão, nas ope-
rações internas, aquelas vigentes em cada Esta- Segundo a Resolução n.? 106, de
do em 31 de dezembro de 1968 e, nas opera- 11-12-68. do Banco Central do Brasil, as socie-
ções interestaduais e nas operações de expor- dades anônimas de capital aberto, tendo em
tação para o estrangeiro, 15%. Todavio, no vista as sedes das emprêsas e a capacidade
interésse de politica de comércio exterior, fica de poupança nos diferentes estados e territórios,
o Poder Executivo autorizado a, em casos espe- serõo clcssíflccdos em 3 grupos a saber: 1. 0
ciais, reduzir de até 50 % a aliquota máximo Grupo: Acre, Amazonas, Ceará, Distrito Fede-
fixada no aludido dispositvo, para as operações ra!, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Para-
de exportações para o estrangero. (D. O. U. de iba, Piaui, Rio Grande do Norte, Sergipe e Ter-
31-12-68. pág. I 1 .324). ritórios; 2. 0 Grupo: Bahia, Espirito Santo, Minas
Gerais, Poronó, Pernambuco, Rio de Janeiro,
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS .Rio Grande do Sul e Santa .Cotorino: 3. -'Grupo:
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Guanabara e SãQ Paulo.
Outro impcrtante Decreto-Lei é o de n.?
406, de 31-12-68, que estabelece normas ge-
rais de direito financeiro, aplicáveis aos .impos- PEDIDO DE OEMISSÃO'
tos sôbre opercções relativas à circulação de
mercadorias e sôbre serviços de qualquer natu- O Diário Oficial da. Uniõo, edição de 16
reza. O seu art. 1. 'dispõe sôbre o que consti-_ de dezembro passado, publicou, nos Atos do
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tui foto gerador nas mencionadas operações e Poder Legisldtivo, o: Lei n.? 5.562, de
art. 2.0 quanto (; base do cálculo do impôsto -12-12-68, :que altera disposições da Consolida-
delas decorrentes. (D. O. U. de 31-12-68, pá- çõovdos Leis :do -Trobolho, e revoga as Leis
gina 1 1 ,341)_ n , C 4.066, de 28'-dEi maio de 1962 e 5.472,
de 9. julho .de .1968, que dispõem sôbre a vo-
TíTULOS DE CRWITO INDUSTRIAL lidcde de pedido dedemissõo ou-recibo de qui-
tC';õo conto atueil, firmado por empregado.
O Diário Oficial da União, de 10-01-69,_
publicou o Decreto-Lei n.? 413, de 9-1--69, que JuRISPRUDÊNCIA
dispõe sôbre titulos de crédito industrial. O fi- FGTS - TEMPO DE SERVIÇO
ncnciqmento concedido por instituições finan- INDENIZAÇÃO
ceiras a pessoa fisica ou juridica, que se dedi-
que q atividade industrial, poderá efetuar-se por "O tempo de serviço do' empregado que:
meio da cédula de crédito industrial, previsto no optar pelo regime do _Fundo de Garantia do
referdo diploma legal. O emitente da cédula Tempo de Serviço, prestado entre a opção e a
fico obrigado a aplicar o financiamento nos fins retratação é computável para efeito de indeni-
ojustodos, devendo comprovar essa aplicação zação de antiguidade disciplinada pela Conso-
no prazo e na forma exigidos pela instituição lidação das Leis do Trabalho". (Proc. TST-
financiadora. RK-1767/68 - Ac. 3. 0 T. 1.283/68),
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