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Reajustes meses o março dêste de março do ano pas-
cempreendidos
um
sado
ano,
em
implicará
aumento de cêrca de 20 por cento nos níveis
atuais.
Salariais níveis de solórlo abaixo mostra a evolução dos
O quadro
mínimo
e de custo
de vida:
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As bases para um anteprojeto de lei Que ~ 'ti Z CI) c CI) e • ...•
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solucione os problemas decorrentes da política 10 < s:I 'ti < s:I
soloríol em vigor serão enviados ao Presiden- cCI)
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da República nos próximos dias, segundo in-
fcrmou fonte do grupo mterrninisteriol inte- 1965 março 66 27,3
grado por representantes da Fazenda, Plane- 1966 março 84
jamento e Trabalho, para exame do assunto.
A Comissão,segundo o chefe do Setor 1967 março 105 35 25,3
de Salários e Seguros do Ministério do Plane- 1968 março 20 (*)
jamento, depois de examinar as sugestões dos (*) Estimativo.
senodores Carvalho Pinto e Júlio Leite, incli-
na-se por uma fórmula que conserve as bases No hipótese de ocorrer uma elevação do
do político salarial em vigor, compensando custo de vidc da ordem de 20 por cento en-
os desajustes no resíduo inflacionário. tre março/67 e março/68, e se o aumento
SALARIO-MINIMO no salário mínimo fôr concedido em igual pro-
A prevalecer a praxe de reajuste do sa- porção, teríamos a base de NCr$ 126 para a
lário mínimo anualmente, e em tôrno do mês Guanabara. Deve-se levar, porém em conta
de março, como ocorreu de 1965 para cá, que nos anos anteriores os reajuste foram
no mês vindouro teríamos a fixação das novas inferiores 00 aumento registrado no custo de
toses .solorlos. Se o reajuste mínimo acom- vida, o que por sua vez, atuou também como
panhar o aumento do custo de vida nos doze meio do contenção da inflação.
c) o que obriga os fa!:lricantes estudos se orientam no senti-
Regulamentação ou importadores de Ioías, bi- do de Simplificação de dispo-
inter-
legais e melhor
sitivos
e relógios a marcar os
juterias
do I. P. I. seus produtos com as letras ín- pretação de normas regulamen-
dicativas da unidade
a uma
ordens-
da Fede-
tares, visando
ração, mais o flnal do número mento racional e metódico, pa-
Vá.rios inportantes dispositi- de inscrição no Cadasto Geral ra facUltar, por parte do fisco
vos da regujamentação da co- dos Contribuintes e mais o teor e dos contribuintes a exação
brança do Impôsto sôbre Pro- do metal empregado na cons- no cumprimento da lei:
dutos Industrializados que pas- trução (ou espessura do folhea- CONSIDERANDO que a Por-
sariam a constituir obrigações do); d) o que obriga os esta- taria GB, 642, de 26 de dezem-
a partir de 1.0 de março, tive- belecimentos varejistas e as De- bo de 1967, estabeleceu a ne-
ram sua vigência. prorrogada çôes de varejo e escriturar o cessidade de prévia e mais pre-
até 1.0 de Junho - acôrdo com Livro moclêlo 29; cisa concertuação dos comer-
a Porta.ria 11.0 87 assinada. pe- e) o que obriga os comercian- ciantes atacadlstns de bens de
le Ministro Delfim Neto, aten- tes de bens de produç&o e suas produção;
dendo a necessidade de dar um seçOes de varejo a apresentar CONSIDERANDO que se ím-
pouco mais de tempo a setores relação dos podutos em estoque. põe a simplificação de livros
da indústria e do comércio que A PORTARIA fiscais e modelos em uso de
não se encontram ainda apare- É o seguinte o texto integral modo a que os contribuintes
lhados para cumprir as exigên- Portaria n.o 87, do Ministro da atendem às obrigações flscais,
cias introduzldas pelo citado Fazenda: sem grandes ônus financeiros;
regulamento. Os dispositivos O MINISTRO DE ESTADO RESOLVE prorrogar para o
cujo prazo de entrada em vi- DOS NEGóCIOS DA FAZENDA, dia 1.° de junho de 1968o cum-
gor foi prorrogado tratam do no uso de sua atribuição le- primento das exigências dos
seguinte: gal e, artigos 3.0, parágrafo 1.°, ln-
a) o que equipara os comer- CONSIDERANDO que foram clso V, G.I> e seu parágrafo úni-
ciantes de bens de produção criados pelas Portarias G.B.ns. co; 4.0, 5.0 e 6.0 do art. 21; 60,
aos estabelecimentos industriais 58 e 59 de 6.2.68 dois Grupos de 105, item UI; 116; item XVU;
para efeito da cobrança do lPI: Trabalho com incumbência es- 327 e seus parágrafOS, relativa-
b) o que obriga os estabele- pecial de estudar normas re- mente a bens de produção, do
cimentos industriais e equipa- lativas ao Impôsto SÔbre Pro- Regulamen to do Impôsto SÔbre
rados a industnais a manter dutos Industrializados e apre- Produtos Industrializados, apro-
suas seções de varejo isoladas sentar projeto de modírtcação; vado Decreto n." 61.514, de' 12
das demais seções; CONSIDERANDO que êsses de outubro de 1967.
INDÚST~IA CEARENSE Página 15
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