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seçao jurídica









DUPLICATAS PRODUTOS MANUFATURADOS

o Conselho Monetário Nacional, em ses- O Banr:o Central do Brosíl , resolveu, um-
são realizada em 7-1 1-68, dando cumprimento forme Resoluçõo n.? 111, de 27-2-69, elevar,
00 disposto no ort. 27, da I.ei n.? 5.414, de de 10% para 20 %, a percentcçem referida
18 de julho de 1968, aprovou, como padrões, no item I da Resolução n.? 71,.de 1.° de no-'
modêlos para a emissão de duclícotos, sendo os vembro de 1967, referente à- fabricação de·
modêlos n.Ps 1 e l-A, correspondentes às ope- p-odutos manufaturados destinados à exporta-'
rações liquidóveis em um só pagamer.to, mo- ção. (Informação Semanal - CACEX, n.? 131)
dêlos n.Ps 2 e 2-A, correspondentes às opera-
ções com pogamento parcelado, mediante emis-
são de uma duplicata para 'cada parcela; e mo-
dêlos n.Ps 3 e 3-A, correspondentes às ope- PLANO PESQUEIRO
roções com pagamento parcelaeio, mediante
emissão de uma só duplicata, discriminondo as
diversas parcelas e respectivos vencimentos. Atreves do Decreto n.? 64. 130, de 24 de
fevereiro de 1969, foi prorroçodo, por 18(1 cios,
O prazo de duração previsto no Plano de Ope-
DIREITO fINANCEIRO
rações do Programa de Pesquisas e Desenvol-
vimento Pesqueiro do Brcsil, aprovada pelo De-
Normas gerais de direito financeiro, apli- creto n.? 61.401, de 11 de março de 1967.
cóveis aos impostos sôbre operações 'relativas (D. O. U., 25-3,69, póg. 1674).
à circuloçõó de mercodcrioso sôbre serviços de
quclquer natureza, vêm de ser boixadas pelo
Decreto-Lei' n.? 4.06/ de 31 de dezembro de ZONA FRANCA
1968. (D. O. U., 31-i2-68, póç. 11.3141.

CAPITAL Df GIRO Em face do que dispõe a Portaria n. v G8-
33, de 5 de fevereiro de 1969, fica mantida
O Ministério do Planejamento e Coorde- a Portaria GB-l05, para o efeito de opiícoçõo
rroçõo. Gerol fixou, pela Portcno n.? 5, de 20 à bagagem dos passageiros procedentes da
de [cneiro de 1969, os. coeficientes de corre- Zona Franca de Manóus, 110 que concerne a
ção monetório aplicáveis oc cólculo da monu- produtos de origem estrangeira. (D. O. LJ., de
tenção do capital de girá próorio 'das pessoas 1 1-2-69).
juridicas, referentes' dos balanços encerrados
r.os meses de janeiro .0 novembro de 1968.
(D. O, U., 20-2-69, póg. 1565). DÉBITOS SALARIAIS

CADASTRO DE PESSOAS FiSlCAS De conformidade com o Decreto-Lei
n.? 368, de 19.de dezembro de 1968,. que dis-
Em .visto do que dispõe o. Decreto-Lei põe sôbre efeitos de débitos trabalhistas a em-
n.? 401, de 30 de dezembro de 1968, o Re- prêsa em mora contumaz relativamente a sa-
gistro das Pessoas Fisicos, criado pelo art. 1 1 lórios não poderó ser favorecido com quaiquer
da Lei 4.862, de 29-11-65, é tronsformado no beneficio de natureza fiscal, tributória ou fi-
Cadastro de Pessoas Fisicas (e. P. F.l, cujo nanceira, por parte de órgão da União, dos
iroscrição alcançaró contribuintes ou não do Estados ou dos Municipios ou de que êstes par-
impôsto de renda. (D. O. U., 30-12-68, tic.ipem. (D. O. U., 20-12-68, Parte I:~.
parte I).

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