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secção jurídica





bilidades, Quando nl50 efetuada nos prazos es-
CR~DITO FISCAL tabelecidos na forma do § 2.° do art. 1,°, fi-
cará sujeita à correção monetária no todo ou
o Presidente da República baixou o De- no parte nõo paga. A correção em aprêço,
creton.? 63.550, de 5-11-68, regulamentan- será devida a port!r do término dos ,éferidos
do 'dtsposltivos da Lel n.o 5.444; de 30-5-68. prazos e calculada na base dos coeficientes fi-
Segundo o referido diploma legal, os fabrican- xados pore. a correçõo das Obrigações Reo;u~-
tes de produtos manufaturados constantes da ,táveis do Tesouro Nacionl. (O. O. U. de
tabelo anexo ao Decreto n.o 61.514, de 28-8-68>'
12-10-.67., ficam autorizados (I creditar em sua
carteira fiscal, a importância correspondente 00
I. P. 1., calculando, como se devido fôsse, s6-
bre o valor FOB das suas vendas pora o exer- SEGUROS DE EDIFICIOS
cicio, em moeda nacional, mediante, a aplica-
çõo da metade da aliquota respectiva. (D. O. U. A Superintendência de Seguros Privados,
de 8-11-68, pág. 9770). atendendo 00 Que foi proposto' pelo Instituto
de Resseguros do Brasil, aprovou as Condições
pADRONIZAÇÃO DA DUPUCA TA Especiais e Disposições Tarifárias, relativos aos
·Seguros de Edificios em Condominio, os quais
o Grupo de Trabalho designado pelo Mi- constam da Circular n.? 8, 'de 21 de nevembro
nistro da Indústria e do Comércio, através da de 1967, recentemente publicado na Revisto
Portaria n.o 378, de 2-8-68, constituido de re- do Imposto Fiscal, de 15•.11-68.
presentontes dos Ministérios do Indústria (> do
Comercio, do Planejamento e Coordencçõo Ge-
ral, da Fazenda, bem como do Banco Central PREENCHIMENTO DE NO j AS
e do Banco do Brasil e das Confederações Na-
cionais da Indústria e do Comércio, já encami-
nhõu ao Ministro de Fazenda' o resultado dos A Associação Nacional das' Emprêsos de
estudos pelo 'mesmo realizados, objetivondo à Transportes Rodovlértos de Carga," em 'fac.e da
regulamentaçl50 dó árt. 27 da Lei n.? S. 474, comunlccçõo recebida' 'de inúmert;:.sassociados,
de 18-7-68, pelo Conselho Monetário Nocional. Que vêm 'encontrando um série' 'de: difiêuldades
·junto à Fiscalização das nossos' estrados, em
razêío de imperfeições no preenchimento de no-
AUTORIZADOS DELEGADOS SUNAB
tas fiscais, por porte 'de alguns setore's 'da in-
dústria e do ê'omércio,' tem enca"ecido o aten-
, Pela Portaria n.o 1 . 103, de 4-10-68., que "ção das emprêses em' geral, poro a natureza
determino a observação relativo às tabelas de 'c!o problema qcimo exposto, no desejo de' con-
prêços pora o indústria de refrigerantes, óguas -tribúir poro a norinalídCildedo' tráfego das mar-
minerais e cervejas, autorizados pelo CONEP, "codorios, çonfiàdos paro o transporte ao slste-
o. serem ratificados no formo do artigo 14 do ·ma rodoviório tiOciónar.· , .' ,
do .Decreto n.o 63. 196 .de. 2?J8-68 e já homo-
logados pelo SUNAB, ficam autorizados os De-
legados dêste órgão, face às peculiaridades re-
gionais, a fixar os preços de dlstribuldore ••e de ASSOCIAÇÃO, DE NORMÀS'. 1~CNICAS
atacadistas, para venda dos varej1stas dos pro-
dutos supra citados, nas diversas localidades
de "suos jurisdições. (D. O. U. de 17-~0-68, A Associação Brcsíleiro de Normas Técr'li-
'·pã9. 9144)~ , .ccs, tendo em visto Que a lei n,o 4..150 .deter-
mina o odoçõo, por porte dos serviços federais
·ou daqueles subvencionados .pelo .Govêmo ',Cio
SEGU~OS CORREÇÃO MONET AR/A ·Uníão( das normas do mencioncdo ó'g de 'ultimar suo reorgariízaçllo, .visando, àn:Jpliar
A Lei n.o 5.488, de 27-8-68; estabelece, G seu quadro social. e,..para isso dii:ig·iu.-se,à
Que o indenlzoçõc de' sinistros cobertos por con- Presidência da FlEC 'pedindo que recomende a
trotes de seguros de pessoas, bens e responsa- seus associados a inscrição na A6Nr. .
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