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secção iurídical





ao que haja servido à determinação do 'Valor
DECLARAÇÃO DO MOVIMENTO I. P. I.
tributável, indicado por ocasião da tronsferên-
cio da mercadoria e a exigência da apresenta-
Em face do que dispõe o item VII da Cir- ção pelos comerciantes de bens de produção
cular n.? 77, de 25-9-68, da Diretoria do De- e pelos estabelecimentos varejistas e seções de
partamento de Rendas Internas, a entrega do varejo de estabelecimento industrial ou equi-
Código Geral de Dados e da Declaração río Mo- parado a industrial, de relação de produtos Em
vimento Econômico, relativa a 1968, deverá estoque no dia 1.° de janeiro de 1967, prazo
ser efetivada de ocôrdo com a escala seguinte: êsse, aliás, já, anteriormente, prorrogado.
Prazo - 1/11 a 31 /12/68 (D. O. U. de 5-8-68).
Distribuição do Código Geral de Dadas.
1/12 a 31 /1 /69
Entrega da Declaração pelos pequenos INTERVENÇÃO DE DESPACHANTES
contribuintes sujeitos às normas desta circulor
e que não dependem do Código Geral de Dadas. Em face do que estatui a Lei n.? 5.425,
1 a 28/2/69 de 29-4-68, a movimentação no território na-
Entrega da Declaração pelos contribuintes cional de qualquer mercadoria, por qualquer
sujeitos ao Código Geral de Dados. via, inclusive cabotagern, independe aa inter-
1 a 31/3/69 mediação de despachantes aduaneiros, podendo
Reta rdatá rios. as aludidas operações serem processadas, em
De conformidade, ainda, com o item VIII, todos os seus trômites, junto aos órgão com-
da Circular acima mencionada, que modificou petentes, pelo dono ou consignatório do mer-
ã Circular n.? 61, "não será permitido o reco- cadoria ou por qualquer pessoa, por êle livre-
lhimento à rêde de arrecadação federal, do mente credenciada. (O. O. U. de 30-4-68, pá-
Impôsto sôbre Produtos Industrializados, a par- gina, 3474).
tir de 1.° de abril e 1.° de agôsto de 1969, aos
contribuintes que não fizeram prova da entre- POSTOS DE SERViÇOS
go da Declaração do Movimento Econômico re-
lativa, respectivamente, a 1968 e 1969 (Art, O Conselho Monetário Nacional, em ses-
344, parágrafo único, do Decreto n.? 61 .514, são realiza.::fa em 17-9-68, resolveu admitir a
de 12.10.67)".
instalação de postos especiais de prestação de
serviços, pelos bancos comerciais, os quais só
CONSELHO DE PREÇOS poderão funcionar em recintos fechados de rE'"
partições públicas, paro a crrecadação de tri-
O Presidente da Repúblico ooxou o De- butos e pagamentos de interêsse de govêrncs,
ereto n.? 63. 196, de 29-8-68, pelo qual fico ou em escritórios de grandes emprêsas comer-
instituido o Conselho rnterrrunisterlcl de Prêçc-s ciais e industriais, para pagamentos e recebi-
(C. I. P.) com a atribuição de fixar e fazer mentos ligados e essas emprêsas e referidos
executar as medidas destinadas à rmplemento- empregados.
çõo da sistemática reguladora de preços, obser-
vada a orientação geral da politicu econômico EXAME DA SIMILARIDADE
do Govêrno Federal. (D. O. U. de 29-8-68, Par-
te 1).
A Carteira de Comércio Exterior do Banco
do Brasil S. A., com vistas ao exame da simi-
DISPOSiÇÕES R. I. P. I. PRORROGADA laridade de que cogito o Decreto n.o 61.574,
de 20-10-7, e ao transporte obrigatório refe-
O Ministério da Fazenda expediu a Por- rido nos Decretos n.os 60.739 de 23-5-67 e
taria n.? GB-352, prorrogando para 1.° de de- 47 .225 de 12-1 l-59, torna público que os im-
zembro de 1968 a vigência de alguns artigos portadores deverão declarar, invariàvelmente,
do R. I. P. 1., dentre os quors desroccm-se a- em tôdas os vias dos pedidos de Guia de Im-
quêles que dispõem sôbre a remessa de relo- portação se pretendem beneficiar-se ou não dos
ção mensal ao estabelecimento industrial, por fovores- fiscais ou extra "i3cais, de acôrdo com
parte da seção de varejo do mesmo, na hipóte- indicações contidos no seu comunicado n.? 247,
se dêste vender o produto por prêço superior de I '25-9-68. (Informação Semanal n.o 108>'


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