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ª
S,ECÇÃO
* INCENTIVOS FISCAiS A EXPORTAÇAO * CORRECAO MONETÁRIA
,." - ,
· ,. Do M1n1etro da Pa~enda foi publ1cada a Clr- a Ministro de ·Plánejamento e Coordenação
'cular n.o OB;'9~·de 9;'11-67, dlapondo que durante , Geral, através da ,Portaria n.o 155,de 23-10-67, fi-
· 08 execfclos· de 1966,' 1967 e 1968 os fabrlcantes xou em 2,796 o coeficiente a ser ut1l1zado no mês
de produtos manUfaturados poderAo ded.uz1r, do de dezembro de 1967para as obrigações do Tesou-
lucro 8tijeito~ao lmp6ato de renda, a· pareela· cor- · ro Nac1ond-I, emitidas na forma do art. 67 da
,l'e8pondent.e às vendaa reaUzadas no mercado ur- Lel n.o 4.728, de 14-7-64, e do § 3.0 do art. 5.°,
terno, quando ·comprova(lamente. o seu pagamen- do Decreto n.o 54.252, de 3-9-64. (Publ. no D.O.U.
,to' se' fizer em ,cruzelrol, provenientes da conver- de 30-10-67, pág. 10.992).
·~c de divlda,s reBUltantels do financiamento,' a
·róngo .pruo, de lnatltulc;6eà flnancelras interna- '; * CONTRATOS' .JMOBH.IARIOS
cíonetsou entidades governamentais estrangelnul. Do Mlnlatérlo de Planejamento e Coordena-
(Fubl. no D.O.V. de 17-11:::67,pâg. 11.623). ção Geral é a Portaria n.o 156, de 23-10-67, fixan-
.
· ,
do' também- 08 .coeficientes para -a correção do
saldo devedor e. para o reajustamento das pres-
* CARTAO DE ·mENTIDAD~ CADASTJtAL taç6es relativQà a contratos imobiliários, firma-
dos de acõrdo com a Lei n.o 864, de 29-11-67.
a Departamento de Arrecadação do Minla- (Publ. no D.a.U. de 30-10-67, pág. 10.992'). .
'têrto da FaZenda; tendo emvtata· o cltsPôsto no
,~rt: '5:Q, .10.' Decreto n.o 61.430,. de 3-10-67, que -':'. CONEP
crlou o "CartAo de Identidade CadastraL". expe-
;dI\! a tnstruçAode Semc;o n.o 6/67, cóntendo i1la- a DilLrlo Oficial da Unilo de 8-11-6'1, página
,posições de,-cal"ter normatlvo, através das quala lL337, publicou a Resolução n.o 44, de 17-10-67,
estabelece como cotnprovar a lJiacrlC;Aodaqueléll da Comlss1o Nacional ·de Estimulo à ·EBtab1llza-
.que 'a' ela.~est~veremobrlgad08, de conrormrdsde çAo qe "Prêç08 (CONEP) , dando os coeríctentes
com o art. 1.0, da Lei n.o 4.503, de 30-11-~; como ·para tins do dispOsto no art. 15 do Decreto, n.O
··deve'ser feita' a dlatrlbÜlção' dO·C. í:C.· ao' con- 60.205, de 10-2-67 (tabela .anexa à. Resolução n.o
tribuin.te· ca~strado' pelo órgAo· competente do , , -45/67). --,.' ' . , ,.. . '
'referido bepartamento a que eStiver jurtsdlcio-
nado; como pettcíonar para suprí-to, 110' caso ·de ,,'* FARINHA. DE TRIGO ADlCION~Dll ,
pêrda ou extravio; e, como proceder o eontríbu-
Inte que'v1e~.á reqtierer Insorlção cadastrál 'após A Superintendência Nacional do A)lasteci-
,a ,!igê~cia 'sim; sal1entBr que' o Departamento de Arrecada· 19-10-67, altera a redação do art. 3.0 da Portaria
ção f1xa~',de, acÔrdo com o § 2.0" do art. 1.°, do SUPER n.O 279. de '2-S.67', ficando os moinhos
Decreto supra mencionado, 011perfO(l08 em que, obrlgados a adícíonar, à totalidade de sua produ-
-em capa localidade, aeri· proceuada a, sua entre- ção ~e far1nha de t~go, 2 % de rarínne, de raspa
ga, corno .Já vem !azenc;1ocom relação a algumlUl ~ "'de mandioca ou outra rarínna panificável de
"cidades dos' Estados da Guanabara e São· PaUlo, ".,produçii,o,naciOllal,apropriada para o consumo,
.conrorme Portaria, n.o 966, de 1-11-67. sob a aprovação dOS órgãos competentes do Mi-
* IMPÔSTO SÔBRE PRODUTOS · l'l:lstérl0 da agrtcuttura .. '(Publ. no D.O.U. de
,9-11-67, pág. 11.367).
", .
INDUSTRIALIZADOS • ,SEGURO DE A
FoipubUca'da no D.O.U. de 7-il-67, a Clrcu- edição de 29-11-67, publicou, nos Atos do Foder
lar~ll;.o 96, de. 27·1,0-67,.dos Diretores dQ ~p~- EXectltlvo, o 'Decreto n.à 61.784, de 23-11-67, que
mente de ~n<;las Intern~,~ ~o Departamento ~e "aprova o Regulamento do Seguro de' Acld'entes
Arrecadação, pela qual ficam os contrllluintea 'do ·do Trabalho", destinado à fiel execução rl:\ Lei
J:.~~I.obrlgados a preencher, em 3 na. •.t;) quadro n.o 5.316, de 14-9-67".que.íntegra o seguro de ucí-
anexo à "mesma, de acÔrdo com as indicaç6es nête dente do trabalhO na previdência social.
'contidas, que devem;.ser apresentada J,unt8inente j
com ." glW\..4e recolhlm~nto do citado lmpôs~, ._* MOYlMJl:NTAÇ~Q"D~ Ç()!lJTA.VI~C1JLAD.\.
'relatlv~'"8o 'penooo vencido de 15-12-67, ao órgio
ou estableclmento banclLrlo arrecadador. De conformidade com a Portaria n.o 1.122, de
31-10-67. do M.T.P:S., a movimentação das con-
·ias, vfucultidás das' 'emprêsas e dos empregados
* EXPANSAO DO MBRCADO IIft'B.NO optantes, relatlv~ ao- "Fundo de Garantia do
•• ' '." ' • ..1 I" • ", , Tempo de Serviço''; fica 'sujeita à autortzação do
" Ç). t1t$r do Mlnlatério de Planejamento e , referldo 'M1n1stériQ. 'has hipóteses -tncíeades no
CoordenaçãO Geral aaalnou a Portaria n.o 153, de , mexo .eonstante . .da mesma, em 'substituição, ao
19;'10-67,',constitUindo Um, Grupo' de TrabalhO \ -' da: 'Portana. n.o 385, de 16;.5....67:· No .caso de útt-
para ~ormula.r, alf bases e sugerir medidaa con .• ,._ l1zl\,Qio d,acqnta vIJlcula.d,a, pa~a.' atender a ne-
eretas destlnadai8 a configurar uma Pol1tica de ·ceuldade grave e premente, por motivo de do-
e.xpe.nsAodo IUl!rcado Interno e a de obtenção' dé , ença •. a autorlzaçAo ser' concedida pelo ·INPS,
economias de escala, na. forma do PrOgrama Es- .~ vlata c;loprocessp, em."que tenh~. ~idc;>autoriza-
tratégico do' Oovêrnb. (Publ., no D.O.U., de ·'do o "reem!lôlSo -tie gastos médicos 'e hospitalà.res.
6-n-67, plLg', 1~.220). <.p:ubl. no D,O.:U. de'I.0.-11-67, 'Secçãol, 'Parte I):
- INDÚSTRiA -CEARENSE
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